Criadas em 24 de abril de 2019, as ESC, ou Empresas Simples de Crédito, constituem uma nova modalidade empresarial em nosso país. Elas foram instituídas pela Lei Complementar 167/2019, tendo origem na PLC 135/2018.
Conheça mais sobre elas:
Por que a ESC foi criada?
O objetivo das Empresas Simples de Crédito, conforme indicado por sua própria denominação, é ofertar às micro e pequenas empresas mais alternativas para a obtenção de crédito. Essa era uma grande demanda dos empresários dessas categorias que enfrentavam muita dificuldade em obter financiamentos com os bancos.
Segundo uma pesquisa do SEBRAE, 20% dos 3.020 micro e pequenos empreendedores entrevistados já tiveram suas solicitações de crédito negadas pelos bancos. O motivo da recusa, em 21% desses casos, foi a falta de serviços que contemplassem as especificidades das empresas dessas categorias.
A partir da criação das ESCs, micro e pequenas empresas poderão ter um acesso mais fácil à créditos para investimento, fugindo dos processos burocráticos das instituições financeiras convencionais.
Como funciona a Empresa Simples de Crédito?
As ESCs, pelo que define a sua Lei de instituição, são figuras jurídicas facilitadoras de crédito a partir de capital próprio. Isso significa que elas não atuam como intermediadora de solicitações financeiras de um empresário para um banco, por exemplo. Todos os valores concedidos serão feitos por meio do valor corrente possuído, ou por atualizações no capital.
Como a ESC é constituída?
As Empresas Simples de Crédito podem ser registradas como Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresas Individuais (EI), ou Sociedades Limitadas (LTDAS).
Como ela é tributada?
As ESC deverão ser, obrigatoriamente, tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, não sendo possível o enquadramento no Simples Nacional.
A receita bruta delas não poderão ultrapassar o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Como a ESC obtém seus lucros?
Todo o lucro das Empresas Simples de Crédito será proveniente das taxas de juros incidentes nos empréstimos concedidos. Isso significa que elas não podem cobrar tarifas, ou adicionais semelhantes.
Quais são as obrigações de uma ESC?
As ESCs devem cumprir com as seguintes obrigações:
- Operar empréstimos e financiamentos apenas a partir de capital próprio;
- Atuar apenas dentro de seu município e das áreas circunvizinhas;
- Possuir em seu nome a descrição de “Empresa Simples de Crédito”, ou qualquer outro termo que esclareça sua finalidade — a fim de não confundir-se com instituições financeiras;
- Estar vinculada ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
- Declarar suas operações fiscais através da Contabilidade Eletrônica Pública;
- Não integrar a administração pública — quer direta, ou indiretamente — ou ser fundadora de atribuições federais, estaduais, ou municipais;
- Não arrecadar quaisquer tipos de fundos.
Vale lembrar que as Empresas Simples de Crédito não precisam de autorização do BACEN – Banco Central do Brasil para exercerem suas atividades. Apenas precisam preencher todos os requisitos estabelecidos.
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[…] em abril deste ano, através da Lei Complementar 167/2019, as Empresas Simples de Crédito (ESC) é uma das mais novas modalidades empresariais do Brasil. Elas têm por objetivo ofertar às micro […]
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