Obrigatoriedade da ST é prorrogada para empresas do Simples

20 de novembro de 2019 às 16:07

Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e negócios cadastrados no Simples Nacional terão até 1º de janeiro de 2021 para se adequarem às novas regras de obrigatoriedade da Substituição Tributária (ST). A mudança foi anunciada ontem (19/11) pelo Governo do Rio Grande do Sul e deverá beneficiar cerca de 280 mil empresas.

Ainda, a Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz-RS) também comunicou o lançamento de um novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), uma alternativa que beneficiará diferentes setores em 2020. 

Para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano, a obrigatoriedade do ajuste às novas regras se mantém. Para as demais, haverá a possibilidade de se escolher entre a adesão ao ROT-ST e a obrigatoriedade da substituição tributária — com restituições e complementações.

A fim de promover uma melhor compreensão dos impactos dessa medida, Eduardo Tisatto, consultor tributário da Dr. Fiscal, contextualiza: “O governo gaúcho instituiu a necessidade de complemento do ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) aos varejistas que realizassem operações acima do valor presumido pela MVA. O STF definiu que o varejista, quando realizar venda em valor inferior ao preço presumido, tem direito à restituição do ICMS-ST cobrado a maior”.

Tisatto explica que “em março de 2019, o Estado do Rio Grande do Sul estabeleceu que, quando o varejista realiza venda em valor superior ao preço presumido, ele deverá complementar o ICMS-ST, mesmo com alguns aspectos legais inerentes que podem ir contra esta necessidade”. Segundo ele, desde então “a Assembleia Legislativa, junto com outros órgãos, vêm pressionando o Poder Executivo para revogar esta determinação ou criar um Regime Optativo de Substituição Tributária, no qual o contribuinte não teria direito a restituição nem necessitaria realizar complementação”.

Sobre o pronunciamento realizado ontem, ele ressalta que “o assunto continua em discussão”.

Dentro dos próximos dias, um decreto deverá ser publicado, formalizando as mudanças e instituindo oficialmente a prorrogação da adesão obrigatória ao regime de complementação do ICMS-ST. “Isso causa grande alívio para as centenas de milhares de empresas do estado que ainda não possuem estrutura para o cálculo correto, bem como evita um aumento de custo tributário para boa parte delas” — afirma Tisatto.

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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