De acordo com a Medida Provisória do Contribuinte Legal as pequenas e micro empresas terão 70% de desconto sobre o total das das dívidas com a União. A MP, assinada pelo presidente no dia 16/10, vai beneficiar aproximadamente 1,9 milhão de pessoas e empresas que estão em situação de inadimplência com o fisco, os débitos já somam uma quantia superior a R$ 1,4 trilhão. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, “Os empresários devem aproveitar para colocar as contas em dia e terminar o ano planejando o crescimento da empresa de forma organizada e sem dívidas. Para isso, o Sebrae disponibiliza consultoria e atendimento nesta fase de saneamento financeiro para conquistar mercado e novos clientes”.
Segundo o Ministério da Economia, a MP não se trata de um novo refinanciamento fiscal, o Refis, mas sim de uma forma de facilitar a quitação de débitos entre devedores e a União. Esse tipo de negociação está previsto no Código Tributário Nacional, e tem como objetivo atender a pequenos grupos de inadimplentes, enquanto o Refis abrange um maior número de empresas. De acordo com o ministério, a medida provisória é uma alternativa fiscal mais justa.
A MP prevê duas modalidades de negociação para o pagamento: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário. Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.
A Medida Provisória do Contribuinte Legal dará um desconto de até 70% para as micro e pequenas empresas devedoras e até 50% sobre o total da dívida de empresas de outros portes. O prazo para pagamento é de 84 meses, mas pode se estender para 100 meses em se tratando de MPE. O Ministério da Economia também abriu a possibilidade de moratória, dando uma carência para o início da quitação dos valores devidos. No entanto, o governo não vai negociar multas criminais ou que sejam oriundas de fraudes fiscais.