Tabela do Simples Nacional 2020 – Atualizada

23 de março de 2020 às 16:19

No Brasil, de acordo com a Receita Federal, 5.098.050 empreendedores são optantes pelo Simples Nacional – regime tributário que oferece vantagens às micro e pequenas empresas.

Anualmente, todos os cadastrados neste regime precisam se atualizar quanto a mudanças na regulamentação do Simples. Em 2018, por exemplo, houve alterações no limite de faturamento, rol de atividades, alíquotas, entre outras instituições. O principal resultado dessas mudanças é arejar o regime, proporcionando ao seus contribuintes processos mais seguros e transparentes.

Visando auxiliar nossos leitores que estão sob o regime do Simples, publicaremos abaixo as Tabela do Simples Nacional 2020 atualizada. Elas instruem os contribuintes quanto aos principais aspectos para garantir uma tributação correta:

Anexo I

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Percentual de Repartição dos Tributos

Percentual de Repartição dos Tributos

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Anexo II

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Percentual de Repartição dos Tributos

Percentual de Repartição dos Tributos

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Anexo III

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar.

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar.

Percentual de Repartição dos Tributos

Percentual de Repartição dos Tributos
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será 33,5%.

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Anexo IV

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar.

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar.

Percentual de Repartição dos Tributos

Percentual de Repartição dos Tributos
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será 40%.

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Anexo V

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar.

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar.

Percentual de Repartição dos Tributos

Percentual de Repartição dos Tributos


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Esperamos ter cumprido nosso propósito, informando dados importantes e úteis.

Se você precisar de auxílio para esclarecer pontos e sanar dúvidas sobre esta temática, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.

Fonte dos dados: Simples Nacional

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Escrito por
Dr Fiscal

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