Aqui no blog, frequentemente falamos alguma coisa sobre o MEI, mas ainda não havíamos dedicado um post para explicar os principais pontos sobre essa categoria empresarial.
Portanto, o texto de hoje vai lhe contar tudo o que você precisa saber sobre o MEI.
Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o tema:
O que quer dizer MEI?
MEI é sigla para Microempreendedor Individual.
Trata-se de uma categoria empresarial existente em nosso país. Ela é prevista e regulamentada pela Lei Complementar nº 128/2008.
Como se configura o Microempreendedor Individual?
Para enquadrar-se na categoria de MEI, o empresário precisa atender às seguintes condições:
a) Ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano [saiba mais aqui];
b) Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Ter, no máximo, um empregado contratado;
d) Exercer uma das atividades econômicas previstas na Resolução CGSN nº 140, de 2018, (relaciona todas as atividades permitidas ao MEI).
Como é o processo de formalização?
O processo de formalização é o que dá vida à empresa. É o registro empresarial que regulariza o exercício da atividade econômica frente aos órgãos fiscalizadores do Governo — Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura, entre outros.
A formalização do MEI é feita totalmente pela internet; desde a inscrição no CNPJ, até a obtenção do Alvará de Funcionamento. Todos esses dados são emitidos juntos em um único documento: o CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
O processo é totalmente gratuito, e poder ser feita, em qualquer época, pelo Portal do Empreendedor.
Quais as obrigações após a formalização?
Após o processo de formalização, o MEI deverá arcar com algumas obrigações tributárias
- Recolhimento mensal de R$ 49,90 como contribuição ao INSS;
- Recolhimento adicional de R$ 5,00 para empresas prestadoras de serviço (referente ao ISS);
- Recolhimento adicional de R$ 1,00 para empresas do comércio e indústria (referente o ICMS);
- Recolhimento adicional de R$ 6,00 para empresas do comércio e serviços (referente ao ICMS e ISS).
O MEI é obrigado a recolher Contribuição Sindical?
Não. A Lei Complementar nº 123/2006 institui que o MEI não é obrigado a recolher este tipo de contribuição.
E taxas para associações?
O MEI poderá desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação em que não contribua voluntariamente.
Quais os benefícios concedidos ao MEI?
O microempreendedor individual tem direito a benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. Estes benefícios se estendem também aos dependentes do MEI.
O Microempreendedor individual ainda pode usufruir do Programa CREDMEI. Essa iniciativa do governo federal simplifica o processo de obtenção de produtos e serviços financeiros junto aos bancos do país. Por meio deste programa, o empreendedor pode contatar todos os bancos através de seu computador, ou smartphone. Sua ida presencial à instituição será apenas para assinar possíveis contratos.
E então, gostou de aprender mais sobre este assunto?
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[…] Para relembrar as principais regras do regime do MEI, você pode conferir nosso texto sobre “Tudo o que você precisa saber sobre o MEI”. […]
boa tarde, abrir meu mei a pouco tempo, gostaria de saber mas um pouco. eu sei que o valor maximo e 60 mil e qual valor minimo devo movimentar na minha conta por ano? ou nao tem valor minimo?
Bom dia, Joziane. Na verdade, o limite máximo de faturamento no regime do MEI é de R$ 81 mil, segundo as atualizações mais recentes. Como esse total é proporcional ao período chamado de ano-calendário (doze meses), isso significa que, para não ser desenquadrado do MEI, seria necessário manter um faturamento mensal de R$ 6.750. Mas não se preocupe, pois não há valor mínimo para ser movimentado em sua conta.