A Reforma Tributária, aprovada após décadas de debates, representa a transformação mais profunda no sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988. Com a criação de novos tributos como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o Brasil caminha para um modelo baseado no IVA dual — um sistema mais transparente e alinhado às melhores práticas internacionais.
O novo regime, que entra em vigor de forma gradual entre 2026 e 2033, traz mudanças significativas para empresas de todos os portes e setores. Desde a extinção de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS até a redefinição de regimes especiais, o impacto será amplo, afetando desde a precificação até a estruturação contábil, fiscal e operacional das organizações.
Neste contexto de transição e incertezas, o Estudo Tributário da Reforma (ETR) surge como uma ferramenta essencial para que as empresas possam avaliar riscos, identificar oportunidades e estruturar um planejamento tributário alinhado às novas exigências legais. Muito mais do que uma análise técnica, o ETR atua como um guia estratégico para a adaptação inteligente ao novo cenário.
Ao longo deste artigo, você entenderá o que diz a nova reforma, o que muda a partir de 2025, os principais pontos da legislação, além das vantagens, desvantagens e soluções práticas para adaptar seu negócio com segurança e eficiência.
O que diz a nova Reforma Tributária?
Após anos de debates e tentativas fracassadas de modernização, a Reforma Tributária foi finalmente aprovada e sancionada pelo Governo Federal em 2025. O novo modelo representa uma ruptura com o sistema atual, marcado por alta complexidade, sobreposição de tributos e insegurança jurídica. A proposta consolida cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — em apenas três novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
Essa mudança visa estabelecer um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em diversos países desenvolvidos, com o objetivo de simplificar, desburocratizar e tornar mais transparente a cobrança de tributos no Brasil.
Nova estrutura: o fim de cinco impostos com a Reforma Tributária
A reforma cria um modelo de IVA dual, composto por dois impostos principais:
Imposto Substitui Competência Entrada em vigor CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) PIS, Cofins Federal 2026 (implementação geral em 2027) IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ICMS, ISS Estadual e Municipal Entrada progressiva de 2026 a 2032 IS (Imposto Seletivo) IPI Federal 2027
Além de unificar tributos, a reforma introduz regras de não cumulatividade plena, crédito financeiro, e alíquotas uniformes com exceções específicas. O objetivo é reduzir distorções, garantir isonomia entre setores e estimular a formalização da economia.
Alíquota do novo IVA: o Brasil entre os mais altos do mundo
A soma das alíquotas estimadas de CBS e IBS pode alcançar 26,5% a 28,6%, conforme estimativas do Ministério da Fazenda — o que colocaria o Brasil entre os países com o IVA mais alto do mundo. Apesar disso, há redutores de alíquota de 60% ou 30% para setores como saúde, educação, transporte coletivo, agropecuária e cultura, além de isenções totais para alguns bens e serviços essenciais.
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Vetos presidenciais e ajustes legislativos
Na regulamentação sancionada, o presidente da República aplicou 17 vetos ao texto aprovado pelo Congresso, principalmente por razões constitucionais e técnicas. Entre os artigos vetados estão:
- Isenções para fundos patrimoniais e de investimento;
- Redução de alíquotas para certos setores não contemplados;
- Regimes especiais para locação de imóveis e serviços financeiros.
Esses vetos serão analisados novamente pelo Congresso, podendo ser mantidos ou derrubados, o que ainda pode alterar pontos relevantes do texto.
Nova lógica fiscal e desafios para empresas
A reforma impõe uma lógica fiscal mais alinhada com a realidade econômica das transações, valorizando a transparência e a rastreabilidade tributária. No entanto, sua implementação exige mudanças estruturais nas empresas, como:
- Atualização de sistemas de gestão (ERP/fiscal);
- Revisão de cadastros e parametrizações;
- Análise dos impactos econômicos por produto, serviço e operação;
- Capacitação das equipes contábil, fiscal e jurídica.
O que muda com a Reforma Tributária em 2025?
A partir de 2025, o Brasil inicia a implementação prática da Reforma Tributária, com os primeiros efeitos sendo sentidos nos bastidores das empresas, governos e sistemas de arrecadação. Embora a entrada plena do novo modelo de tributos ocorra ao longo da transição entre 2026 e 2033, 2025 é o ano-chave para ajustes operacionais, regulamentações complementares e testes com empresas-piloto.
As mudanças envolvem a substituição de impostos, revisão de alíquotas, aplicação de novas regras de crédito tributário e início da adaptação aos mecanismos digitais de controle fiscal.
Fim de tributos atuais e criação de novos impostos
A principal mudança prática é a substituição dos tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substituirá PIS e Cofins com alíquota estimada em 8,8%.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substituirá ICMS e ISS, com aplicação gradual até 2033.
- IS (Imposto Seletivo): substituirá o IPI e será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis.
Entrada em vigor: o que muda já em 2025 com a Reforma Tributária?
Embora os tributos CBS e IBS comecem a ser cobrados a partir de 2026, o ano de 2025 marca o início das etapas obrigatórias de preparação, incluindo:
- Regulamentações complementares e normativas da Receita Federal;
- Criação do Comitê Gestor do IBS e definição de alíquotas de referência;
- Início do projeto-piloto da CBS com 500 empresas selecionadas para testes de sistemas;
- Aprovação de leis que disciplinam regimes especiais, cashback e benefícios fiscais.
Ou seja, a estrutura jurídica e operacional da reforma se consolida em 2025, exigindo que as empresas comecem a mapear seus processos e se preparem tecnicamente.
Impacto sobre o modelo de apuração
Com o novo sistema, a apuração dos tributos passa a seguir o modelo de crédito financeiro, ou seja, a empresa poderá utilizar créditos de IBS e CBS gerados na aquisição de bens e serviços para abater valores devidos nas etapas seguintes da cadeia.
Esse modelo exige um controle rigoroso de entradas e saídas, com impactos diretos em:
- Gestão de fornecedores;
- Classificação fiscal de produtos e serviços;
- Parametrização dos sistemas ERP e contábeis.
Setores mais impactados
Alguns setores terão mudanças mais profundas:
- Comércio e serviços: devem revisar a precificação e o fluxo de caixa, devido ao novo critério de crédito.
- Saúde e educação: terão direito a alíquotas reduzidas de 60%.
- Agropecuária e alimentos: diversos itens terão alíquotas reduzidas ou isenções totais.
Imobiliário e financeiro: passarão por regimes específicos e regras mais complexas de apuração.
Exemplo prático: créditos e impactos
Situação atual | Novo modelo (2025–2033) |
---|---|
Créditos de PIS/Cofins limitados a insumos | Créditos amplos e financeiros de todas as etapas da cadeia |
Alíquotas variadas e cumulativas | Alíquota única e não cumulativa (exceto casos especiais) |
Complexidade por tipo de operação | Simplicidade com base no destino e transparência |
Ajustes que empresas devem fazer já em 2025
- Atualização de sistemas para suportar as novas obrigações acessórias (nota fiscal eletrônica unificada, DTE, split payment);
- Reclassificação de produtos e serviços conforme a nova tabela de alíquotas e benefícios;
- Avaliação de fornecedores e clientes optantes por regimes como o Simples Nacional;
- Início de simulações financeiras para projetar o impacto no lucro e na carga tributária.
Importante saber
Mesmo que a CBS e o IBS comecem a ser cobrados em 2026, 2025 é o ano para agir com estratégia. Empresas que se antecipam à reforma ganham vantagem competitiva, evitam passivos fiscais e podem identificar oportunidades de redução de carga tributária. O Estudo Tributário da Reforma (ETR) torna-se uma ferramenta essencial para navegar com segurança nesse novo cenário.
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Quais são os principais pontos da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária de 2025 é extensa e multifacetada, trazendo mudanças estruturais no modelo de arrecadação brasileiro. Para facilitar o entendimento, é fundamental destrinchar os principais pilares da nova legislação, que envolvem desde a criação de tributos até regras específicas por setor, novos regimes fiscais e critérios de transição.
Esses pontos centrais moldarão o comportamento fiscal das empresas pelos próximos anos — e conhecer cada um deles com profundidade é o primeiro passo para se adaptar estrategicamente.
Substituição de tributos por CBS, IBS e IS
A reforma institui três novos impostos para substituir cinco tributos antigos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
- IS (Imposto Seletivo): federal, substitui o IPI e incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Juntos, esses tributos formam um sistema baseado no modelo IVA dual, onde cada esfera de governo (federal e subnacional) administra sua parcela do imposto, mas com base de cálculo, regras de apuração e obrigações acessórias padronizadas.
Alíquotas: referência, diferenciações e isenções
A alíquota-padrão estimada da soma entre CBS e IBS fica entre 26,5% e 28,6%. No entanto, a legislação prevê alíquotas reduzidas e isenções para diversos setores estratégicos e de interesse social:
Benefício fiscal | Setores/Itens beneficiados |
---|---|
Redução de 60% | Saúde, educação, transporte coletivo, medicamentos, produtos básicos |
Redução de 30% | Profissionais liberais (advogados, engenheiros, contadores etc.) |
Isenção total | Cesta básica nacional, serviços do Prouni, transporte urbano, dispositivos médicos, automóveis PCD |
Essa diferenciação visa equilibrar o impacto da carga tributária e garantir acesso a bens e serviços essenciais à população.
Não cumulatividade ampla
Um dos maiores avanços da reforma é a adoção da não cumulatividade plena, com crédito financeiro direto:
- Toda aquisição de bens e serviços usados na atividade empresarial gera crédito;
- Créditos são permitidos mesmo para itens imobilizados;
- Restrição a créditos apenas para uso pessoal ou operações imunes/isentas.
Essa mudança representa um ganho de previsibilidade e eficiência na apuração tributária.
Regimes específicos e setoriais
Alguns setores terão tratamento diferenciado por sua natureza econômica ou social:
- Regime monofásico: combustíveis e energia elétrica;
- Regime especial: serviços financeiros, imóveis, saúde, eventos e aviação regional;
- Simples Nacional: mantido, mas com adaptações quanto ao aproveitamento de créditos e incidência do novo IVA.
Além disso, produtores rurais, cooperativas, missões diplomáticas e SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) também terão regimes específicos a serem detalhados por leis complementares.
Fundo de Desenvolvimento Regional e compensação fiscal com a Reforma Tributária
A reforma institui mecanismos para equilibrar os efeitos econômicos entre estados e regiões:
- Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR): investimentos para reduzir desigualdades regionais, com orçamento que alcançará R$ 60 bilhões por ano até 2043.
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: compensará as perdas com benefícios concedidos entre 2023 e 2032, com aporte total de R$ 160 bilhões.
Esses fundos são essenciais para viabilizar o pacto federativo e garantir que estados e municípios mantenham sua capacidade de investimento.
Imposto Seletivo e sustentabilidade
O IS incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, com alíquotas definidas por decreto:
- Bebidas alcoólicas, cigarros e veículos altamente poluentes;
- Bens minerais extraídos;
- Isenção para exportações, preservando competitividade internacional.
O imposto busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais e fomentar a sustentabilidade fiscal e ambiental.
Complexidade que tem solução
A complexidade dos pontos centrais da Reforma Tributária exige atenção total por parte das empresas. A partir da definição de novas alíquotas e regimes até a adoção de créditos e compliance digital, todos os aspectos fiscais precisarão ser revistos. O domínio técnico e a antecipação estratégica serão os grandes diferenciais competitivos na nova era tributária brasileira. O Estudo Tributário da Reforma (ETR) é a ferramenta indicada para conduzir esse processo com segurança e visão de futuro.
Quais as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária brasileira, sancionada em 2025, representa uma das mudanças mais relevantes no ambiente regulatório e fiscal do país. O novo modelo, baseado em um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), visa simplificar a estrutura de arrecadação e melhorar a previsibilidade tributária. No entanto, como toda transformação de grande porte, ela apresenta vantagens importantes, mas também riscos e desafios que precisam ser analisados com atenção.
Conhecer os prós e contras da reforma é fundamental para que empresas, profissionais e investidores possam tomar decisões estratégicas e se antecipar às mudanças que serão implementadas gradualmente até 2033.
Vantagens da Reforma Tributária
1. Simplificação do sistema tributário
A unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas três novos impostos (CBS, IBS e IS) elimina sobreposições, reduz a burocracia e facilita o cumprimento de obrigações fiscais. A expectativa é de uma redução significativa nas horas gastas pelas empresas com obrigações acessórias, hoje superiores a 1.500 horas anuais, segundo o Banco Mundial.
2. Transparência e neutralidade
A adoção do modelo IVA melhora a rastreabilidade fiscal e torna a tributação mais transparente, favorecendo a justiça fiscal. Como o imposto é cobrado apenas sobre o valor agregado e permite crédito nas etapas anteriores da cadeia, há menos distorções e menor risco de bitributação.
3. Estímulo à formalização da economia
Com regras claras e simplificadas, a reforma cria um ambiente mais favorável para que empresas saiam da informalidade. A transparência da cadeia reduz incentivos à sonegação e estimula o comportamento regular.
4. Redução de custos administrativos a longo prazo
Com a padronização de alíquotas e obrigações, empresas tendem a reduzir os gastos com compliance tributário, softwares fiscais, consultorias e auditorias.
5. Criação de fundos compensatórios e regionais
O Fundo de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais oferecem suporte financeiro para equilibrar os impactos da reforma entre regiões e setores. Isso garante uma transição mais equilibrada e menos traumática.
Desvantagens e riscos da Reforma Tributária
1. Possível aumento da carga tributária
A alíquota combinada de CBS e IBS poderá alcançar até 28,6%, uma das mais altas do mundo. Isso preocupa setores intensivos em mão de obra e de margem estreita, que temem impactos no custo final dos produtos e serviços.
2. Perda de incentivos e benefícios fiscais
Com a padronização das regras, diversos benefícios concedidos a empresas e setores ao longo das últimas décadas deixarão de existir ou serão reduzidos, impactando a competitividade regional e setorial.
3. Riscos na transição
A convivência de sistemas antigos e novos entre 2026 e 2033 exigirá dupla apuração, adaptações constantes e maior rigor no controle contábil. Isso pode elevar custos operacionais no curto prazo e aumentar o risco de erros e autuações.
4. Impacto desigual entre setores
Enquanto setores como agropecuária, saúde e educação contarão com alíquotas reduzidas, outros — como comércio, serviços e construção civil — poderão enfrentar aumento de carga efetiva.
5. Necessidade de adequação tecnológica e cultural
As empresas precisarão atualizar sistemas, treinar equipes e rever toda a sua estrutura tributária e contábil. Negócios menos preparados correm o risco de não acompanhar a velocidade da mudança.
Comparativo: principais prós e contras
Vantagens | Desvantagens |
---|---|
Simplificação tributária | Aumento potencial de carga |
Mais transparência | Fim de benefícios fiscais |
Estímulo à formalização | Impacto setorial desigual |
Redução de custos administrativos | Custo de transição elevado |
Fundos regionais de compensação | Complexidade na adaptação tecnológica |
Como o Estudo Tributário da Reforma, do Dr. Fiscal, pode ajudar na adaptação?
A complexidade da Reforma Tributária exige muito mais do que entendimento superficial das novas normas. Trata-se de uma mudança estrutural que impacta diretamente a forma como as empresas operam, precificam, apuram impostos e se relacionam com clientes e fornecedores. Nesse contexto, o Estudo Tributário da Reforma (ETR) torna-se uma ferramenta indispensável para garantir uma transição segura e estratégica.
Mais do que um diagnóstico técnico, o ETR é um mapeamento completo e personalizado das operações da empresa, com foco em identificar os impactos fiscais reais da reforma e orientar as melhores decisões com base em dados concretos.
Por que o estudo tributário é essencial?
A Reforma afeta diferentes empresas de maneiras distintas, dependendo do seu regime tributário, setor de atuação, estrutura operacional e localização geográfica. Sem uma análise individualizada, há risco de:
- Subestimar aumentos de carga tributária;
- Perder oportunidades de crédito fiscal;
- Não se adequar a tempo às novas obrigações;
- Enfrentar inconsistências nos sistemas contábeis e fiscais.
O Estudo Tributário da Reforma permite antever esses riscos e tomar medidas preventivas.
Principais entregas do Estudo Tributário da Reforma (ETR)
O ETR se estrutura em etapas estratégicas, conforme apresentado pelos especialistas da Dr. Fiscal:
1. Parametrização de itens de entrada e saída
Classificação fiscal dos produtos e serviços conforme as novas regras de CBS e IBS.
2. Simulação de cenários tributários
Comparativo entre a situação atual e os impactos financeiros futuros com base nas alíquotas estimadas e regimes específicos.
3. Avaliação do melhor regime tributário
Estudo comparativo entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional sob a ótica da nova legislação, para os anos de 2027 e 2033.
4. Análise de fornecedores e clientes
Impactos na cadeia de suprimentos, principalmente quando envolvem optantes do Simples Nacional ou regimes especiais.
5. Planejamento tributário proativo
Reestruturação de operações e contratos visando maximizar créditos e reduzir passivos.
6. Adequação tecnológica
Análise de sistemas e processos para garantir conformidade com as novas exigências fiscais e digitais, como split payment e DTE.
7. Treinamento e capacitação interna
Workshops e orientações para equipes contábil, fiscal e de TI, promovendo a cultura da conformidade tributária.
Benefícios concretos do ETR para sua empresa
Benefício | Impacto Direto |
---|---|
Decisões estratégicas com base em dados | Redução de riscos e aumento da previsibilidade |
Planejamento fiscal estruturado | Economia tributária e mais competitividade |
Adequação tecnológica | Conformidade com exigências legais |
Treinamento do time | Redução de erros e mais eficiência operacional |
Simulação de cenários | Antecipação de impactos e ajustes de rota |
Quem mais precisa do ETR?
Embora recomendado para todos os negócios, o ETR é ainda mais essencial para empresas:
- Com operações interestaduais ou multisserviços;
- Que trabalham com diferentes regimes de tributação;
- Inseridas em setores com mudanças profundas (serviços, saúde, varejo, construção, etc.);
- Que possuem margens apertadas e sensibilidade a variações fiscais.
A Reforma Tributária é inevitável, mas os seus efeitos podem ser suavizados — ou até transformados em oportunidades — quando as empresas se preparam de forma estratégica. O Estudo Tributário da Reforma não é apenas uma análise, mas um plano de ação concreto para que sua empresa mantenha a competitividade, evite surpresas e transforme as mudanças em vantagem. Adaptar-se começa com informação, planejamento e decisão.
Quais empresas devem se preocupar desde já com a Reforma?
Embora a Reforma Tributária afete o ambiente de negócios como um todo, seus impactos não serão distribuídos de maneira uniforme. Empresas de diferentes portes, setores e modelos operacionais sofrerão variações significativas em sua carga tributária, estrutura contábil e obrigações acessórias. Por isso, é fundamental identificar quais tipos de empresas devem iniciar imediatamente sua adaptação — especialmente aquelas mais expostas a riscos ou oportunidades no novo regime.
O alerta é claro: quanto maior a complexidade operacional ou a exposição a regimes especiais, maior a urgência para agir.
Critérios que indicam urgência na adaptação
As empresas que devem se antecipar são aquelas que:
- Operam em múltiplos estados e municípios (impacto direto na substituição do ICMS e ISS pelo IBS);
- Atuam em setores com alíquotas diferenciadas, regimes específicos ou perda de benefícios fiscais;
- Estão fora do Simples Nacional e, portanto, sujeitas ao novo modelo de crédito financeiro (não cumulatividade plena);
- Têm grande volume de operações e transações complexas, exigindo adequação de sistemas, cadastros e parametrizações;
- Dependem de incentivos regionais, como Zonas Francas ou programas estaduais;
- São prestadoras de serviços com alta carga de folha e pouco crédito de insumo, como saúde, educação, tecnologia e consultoria.
Setores mais impactados
Alguns segmentos terão que reavaliar sua estrutura tributária com mais urgência. Veja os principais:
Setor | Motivo de atenção |
---|---|
Comércio varejista | Mudança na sistemática de crédito, split payment e precificação |
Serviços (educação, saúde, tecnologia, advocacia) | Possível aumento de carga efetiva e ajustes nos regimes especiais |
Indústria | Revisão da cadeia de suprimentos e impactos no custo final |
Construção civil | Exclusão de regimes favorecidos e reavaliação de materiais e contratos |
Agronegócio | Ajustes nos créditos de insumos e nas operações interestaduais |
Transportes | Alíquotas diferenciadas e novos regimes para transporte coletivo e cargas |
Micro e pequenas empresas também devem se atentar
Embora o Simples Nacional seja mantido, ele também sofrerá adaptações. As empresas optantes poderão:
- Ter reduzido aproveitamento de créditos por parte de seus clientes;
- Perder vantagens competitivas em relação ao regime normal, obretudo em cadeias produtivas com muitos elos;
- Precisar revisar sua viabilidade econômica dentro do Simples, caso o novo sistema traga perdas indiretas.
Além disso, o critério de “pessoa física contribuinte do IVA” foi ampliado: quem vender mais de três imóveis ao ano ou alugar múltiplos imóveis com receita acima de R$ 240 mil/ano poderá ser considerado contribuinte, o que inclui microempreendedores e profissionais autônomos.
Exemplos de situações críticas
1. Prestadora de serviços de TI em regime de lucro presumido
Alta carga tributária sobre receita bruta e baixa geração de créditos. Com o novo modelo, pode haver aumento de carga e necessidade de repassar custos ao cliente.
2. Comércio com operação interestadual e filiais
Terá que adaptar seus sistemas ao split payment, recalcular preço com nova alíquota de IVA e rever estratégias logísticas e fiscais.
3. Indústria com incentivos regionais (ZFM, Fomentos estaduais)
Possivelmente perderá parte dos benefícios. O planejamento estratégico será essencial para evitar queda de margem e problemas de competitividade.
O papel da consultoria tributária na transição da Reforma
A transição para o novo sistema tributário brasileiro, estabelecido pela Reforma de 2025, não é uma simples mudança legislativa — é uma transformação estrutural com impactos profundos na rotina fiscal, contábil e estratégica das empresas. Nesse contexto, contar com uma consultoria tributária especializada não é apenas recomendável — é essencial para garantir conformidade, evitar passivos e identificar oportunidades que podem resultar em ganhos financeiros e operacionais.
A consultoria tributária atua como parceira estratégica durante todo o processo de adaptação, oferecendo conhecimento técnico, ferramentas analíticas e suporte para decisões empresariais assertivas.
Por que uma consultoria faz a diferença?
A complexidade da Reforma exige domínio técnico de diversas frentes:
- Leis complementares, vetos e regulamentações federais, estaduais e municipais;
- Modelagem de diferentes cenários tributários;
- Análise jurídica e fiscal de regimes especiais;
- Revisão de processos internos e sistemas;
- Apoio na interlocução com contadores, advogados e gestores.
A consultoria possui uma visão integrada de todos esses aspectos, o que permite entregar soluções personalizadas, orientadas por dados e alinhadas com o perfil da empresa.
Atividades-chave da consultoria tributária na transição
1. Diagnóstico fiscal completo
Mapeamento das operações e apuração dos tributos vigentes versus projeções no novo regime (CBS, IBS, IS). Isso inclui avaliação por produto, serviço, região e canal de venda.
2. Simulações de cenários com diferentes alíquotas e regimes
Análise do impacto financeiro entre Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, considerando a estrutura e cadeia da empresa.
3. Planejamento tributário proativo
Estratégias para reorganização de contratos, reorganização societária e aproveitamento de créditos antes da vigência plena do novo modelo.
4. Treinamento e capacitação de equipes
Atualização técnica para as áreas fiscal, contábil, jurídica e de TI, promovendo a cultura do compliance fiscal na organização.
5. Acompanhamento da implementação dos sistemas e novas obrigações acessórias
Auxílio na parametrização de ERP, emissão de documentos fiscais, integração com o sistema DTE e aplicação do split payment.
Benefícios da consultoria especializada com a Reforma Tributária
Benefício | Resultados esperados |
---|---|
Redução de riscos fiscais | Evita autuações, multas e passivos ocultos |
Aumento da eficiência operacional | Processos mais ágeis e integrados |
Economia tributária | Otimização de carga com base em simulações e escolhas técnicas |
Tomada de decisão estratégica | Uso de dados reais e projeções confiáveis |
Conformidade e transparência | Aderência total às novas exigências legais |
O papel da consultoria vai além do técnico
Mais do que números e análises, a consultoria ajuda a desmistificar o impacto da reforma no negócio. Isso significa:
- Explicar as mudanças com clareza para todos os níveis da empresa;
- Apoiar a comunicação com stakeholders, investidores e parceiros;
- Propor medidas realistas para reduzir impactos e gerar valor.
Além disso, consultorias que oferecem soluções como o Estudo Tributário da Reforma (ETR) trazem metodologias específicas para o momento atual, com entregáveis estruturados, relatórios comparativos, dashboards financeiros e planos de ação contínuos.
Quando as mudanças entram em vigor? Cronograma da Reforma Tributária
A implementação da Reforma Tributária foi planejada em fases, com transição gradual entre os sistemas atual e novo. Essa estratégia visa permitir que empresas, governos e contribuintes tenham tempo para se adaptar, realizar ajustes tecnológicos, compreender as novas regras e minimizar impactos negativos. No entanto, esse período de convivência entre os dois modelos fiscais também impõe desafios de gestão e apuração.
Conhecer o cronograma oficial da Reforma Tributária é essencial para programar mudanças internas, adotar novas práticas fiscais e garantir o cumprimento das obrigações no tempo correto.
Linha do tempo da implementação
A seguir, o cronograma oficial da reforma conforme aprovado e regulamentado até o momento:
Ano | Evento/etapa |
---|---|
2025 | Regulamentações complementares, testes com empresas-piloto da CBS, definição de alíquotas de referência e estrutura do Comitê Gestor do IBS. |
2026 | Início da cobrança da CBS em regime de teste. IBS entra em fase opcional. Implantação do Imposto Seletivo (IS) sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. |
2027 | Implementação plena da CBS em todo o território nacional. IBS começa sua aplicação gradual. |
2029 a 2032 | Período de convivência entre o modelo antigo e o novo, com redução progressiva de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS. |
2033 | Extinção definitiva de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O novo sistema tributário entra em vigor de forma plena e exclusiva. |
Até 2078 | Transição federativa na partilha de receitas entre origem e destino dos tributos, garantindo equilíbrio entre estados e municípios. |
Período de transição: o que esperar?
Durante o período de 2026 a 2032, empresas precisarão lidar com a dupla apuração de tributos, ou seja:
- Cumprir as obrigações acessórias dos impostos atuais;
- Adaptar sistemas e processos ao novo modelo (CBS, IBS e IS);
- Realizar conciliações, apurações e registros conforme dois modelos distintos;
- Analisar e comparar cargas tributárias entre regimes.
Esse é o momento mais crítico para a área fiscal e contábil, exigindo alto nível de organização, controle e apoio especializado.
Principais exigências durante a transição Reforma Tributária
- Split payment: cobrança automática do tributo no ato do pagamento em determinadas operações.
- Nota fiscal eletrônica padronizada: com campos específicos para CBS, IBS e IS.
- DTE (Domicílio Tributário Eletrônico): canal obrigatório de comunicação com o fisco.
- Sistemas ERP atualizados: com parametrizações alinhadas aos novos tributos.
Riscos de não acompanhar o cronograma da Reforma Tributária
Empresas que não acompanharem o cronograma ou deixarem para a última hora enfrentarão sérios riscos:
- Multas por descumprimento de obrigações acessórias;
- Perda de créditos fiscais por erros de apuração;
- Descompasso entre as áreas contábil, fiscal e financeira;
- Atraso na adequação de sistemas e treinamento das equipes.
Por isso, o ideal é que o planejamento interno comece em 2025, com a realização de um Estudo Tributário da Reforma (ETR) para mapear impactos e estabelecer um plano de transição estruturado.
Prepare sua empresa para a nova era fiscal
Se adaptar à Reforma Tributária não é uma opção — é uma necessidade. Empresas que deixarem para agir depois correm o risco de enfrentar perdas financeiras, erros operacionais e passivos fiscais.
Já aquelas que investirem em conhecimento, ferramentas como o ETR e consultoria especializada terão muito mais do que conformidade: terão protagonismo no novo cenário tributário brasileiro.
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Jornalista e produtor de conteúdo no Tax Group, registrado sob o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduado em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Atua como copywriter, com especialização em temas econômicos.