A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mais conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estabelece um regulamento sobre um tratamento privilegiado à micro e pequenas empresas. O objetivo principal de sua concepção foi contribuir para o desenvolvimento do empreendedorismo brasileiro através do incentivo aos pequenos negócios. As consequências positivas seriam: geração de emprego, diminuindo a informalidade; distribuição de renda; e fortalecimento da economia.
Com a instituição dessa lei, nasceu o Simples Nacional – famoso regime tributário voltado exclusivamente aos pequenos negócios. Ela também uniformizou e simplificou os conceitos de enquadramento das empresas. Isso trouxe ótimos resultados que em muito ajudaram os empreendedores a conhecer melhor seus próprios negócios.
Contudo, para alguns, ainda é complicado diferenciar as categorias existentes dentro daquilo que conhecemos, popularmente, como “pequenas empresas”. Por isso, o Blog da Dr. Fiscal irá esclarecer esse assunto.
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CLASSIFICAÇÃO
As empresas, de acordo com sua receita bruta, podem ser classificadas em:
- Microempresa:
Nessa categoria se enquadram as sociedades simples, sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada e os empresários que tenham renda bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP):
Classificam-se como empresas de pequeno porte as sociedades simples, sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada e os empresários que aufiram renda superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
- Microempreendedor Individual (MEI):
São reconhecidos como microempreendedores individuais as pessoas que trabalham por conta própria e buscam pela legalização como pequenos empresários optantes pelo regime do Simples Nacional. A renda bruta anual dos que estão nessa categoria não pode ultrapassar R$ 81.000,00, e eles não podem ser sócios titulares de outras empresas, ou ter mais de um funcionário.
E então, simples, não é?
A Dr. Fiscal pode te ajudar a simplificar vários outros assuntos em que você tenha dúvida!
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