As obrigações acessórias estão presentes na vida de todo empreendedor, no entanto, é comum que muitos deles desconheçam a sua importância e finalidade. Assim, não raramente, lidar com as questões fiscais e tributárias do negócio acaba se tornando uma tarefa árdua e complicada.
No artigo de hoje, ajudaremos a esclarecer os principais pontos sobre a DEFIS, uma importante obrigação acessória que por vezes confunde os micro e pequenos empreendedores.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ou apenas DEFIS, é uma obrigação acessória das empresas que estão sob o regime tributário do Simples Nacional. E, como seu nome indica, ela serve para apresentar à Receita Federal as informações econômicas e fiscais que demonstram a situação de regularidade das empresas.
Instituída pela Resolução CGSN 94 de 29/11/2011, a DEFIS tornou-se obrigatória às empresas optantes pelo Simples desde 2012 – ano em que se iniciou a vigência da resolução.
Qual a frequência e o prazo de declaração?
A DEFIS é uma obrigação acessória anual. O seu prazo de entrega é até 31 de março do ano seguinte ao período de abrangência que será declarado.
Apesar de não existirem multas previstas para o atraso na entrega dessa obrigação acessória, não entregá-la no prazo pode comprometer a realização de outras declarações. Isso porque, as apurações mensais efetuadas no sistema PGDAS-D só podem ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior. O que significa, por exemplo, que as emissões das DAS, a partir de abril, seriam prejudicadas.
O que deve constar na DEFIS?
As empresas devem apresentar na DEFIS os seguintes dados:
- Ganhos de Capital;
- Quantidade de empregados ao início e ao fim do período de abrangência;
- Valor do lucro contábil apurado – nos casos em que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tenham auferido lucro superior ao limite da categoria;
- Identificação e rendimentos dos sócios*;
- Saldo em caixa/banco ao início e ao fim do período de abrangência;
- Total de despesas no período de abrangência – considerando despesas operacionais e não operacionais;
- Total de aquisições, transferência e saída de mercadorias;
- Estoque total ao início e ao fim do período de abrangência;
- Mudanças de endereço do estabelecimento – caso tenha ocorrido no período de abrangência a ser declarado;
- Autos de infração pagos ou com decisão administrativa – se houver;
- Informações sobre prestação de serviços de transporte e carga interestadual;
- Prestação de serviços de comunicação.
É importante relembrar que algumas dessas informações variam de acordo com o segmento de atuação de cada empresa, portanto, o empreendedor não deve se assustar caso não possua dados a declarar em algum desses aspectos.
*Para efetuar a identificação dos sócios é preciso informar dados como: nome completo e CPF de cada um deles; rendimentos e pró-labore; porcentagem da empresa que pertence a cada sócio; imposto de renda sobre seus respectivos rendimentos.
Como entregar a DEFIS?
A entrega da DEFIS é feita através do próprio site do Simples Nacional. Deve-se informar o certificado digital da empresa, o código de acesso ou a procuração eletrônica para poder emiti-lo.
E vale salientar que mesmo as empresas inativas devem entregar a DEFIS.
Auxílio Especializado
A DEFIS é uma obrigação acessória muitíssimo importante às empresas do Simples Nacional, portanto, é preciso estar atento.
O empreendedor deve manter os seus registros fiscais sempre atualizado, a fim de facilitar o processo de declaração deste documento. Também é essencial separar um tempo para preencher o formulário da DEFIS com calma, pois cada detalhe é crucial para garantir que as informações sobre a sua empresa serão repassadas ao Fisco sem erros.
Estamos chegando perto da data de entrega dessa declaração – o prazo máximo é até 31 de março – portanto, aqueles que ainda não entregaram a DEFIS do seu negócio devem o fazer o quanto antes.
Auxílio Especializado
Para cuidar da saúde tributária de sua empresa e garantir o cumprimento de suas obrigações acessórias dentro do prazo, é importante contar com o apoio de especialistas.
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[…] A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma obrigação acessória de envio anual. Nela constam diversas informações, como: faturamento, lucro líquido, pró-labore, IRRF, dividendos, etc. A DEFIS deve ser entregue sempre até 31 de março. […]