Planejamento tributário para supermercados: quais as peculiaridades?

1 de novembro de 2022 às 13:33

Realizar um planejamento tributário para supermercados é um desafio — afinal, cada estabelecimento lida diariamente com milhares de produtos e dezenas de fornecedores distintos. No entanto, a tarefa é fundamental para garantir a competitividade no mercado. Saiba mais! 

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Nos mais diversos segmentos da economia brasileira, um assunto sempre entra em pauta no final de cada ano: o planejamento. Ao realizar uma atenta e detalhada avaliação dos últimos meses, é possível projetar e estruturar um plano de ação para que, no próximo período, novas metas sejam alcançadas.

Essa reflexão é super importante — e, no setor supermercadista, ela faz toda a diferença! 

Em um segmento em que a margem de lucro entre os estabelecimentos é bastante semelhante, um bom planejamento fiscal é o ponto-chave para se sobressair. Isso porque ele pode, por exemplo, reduzir a carga tributária das empresas em conformidade com a legislação vigente. Além disso, é possível analisar o regime tributário mais vantajoso e identificar oportunidades para potencializar o fluxo de caixa, tornando as empresas mais competitivas no mercado. 

O planejamento tributário para supermercados ajuda, ainda, os empresários a lidarem com a grande quantidade de produtos comercializados diariamente. Todas as composições e finalidades de uso dos itens fazem com que as classificações fiscais sejam diferentes — causando, por vezes, tributações equivocadas e multas por parte do Fisco.

Tudo isso ocorre em um cenário em que, segundo um estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 53 normas tributárias são alteradas por dia útil. E não é só isso: conceitos como regimes de tributação, ICMS-ST, produtos monofásicos e alíquota zero — por exemplo — tomam conta da rotina do supermercadista. 

Parece complexo. E sem o devido suporte, realmente é. 

Neste artigo, tentamos tornar esse processo um pouco mais simples, e separamos alguns pontos a serem levados em consideração no momento de realizar um planejamento tributário para supermercados. Siga a leitura! 

Antes de iniciar um planejamento tributário para supermercados, é preciso entender o contexto: 

Costuma-se dizer que os supermercados estão entre os estabelecimentos que mais sofrem com a complexidade tributária brasileira. Centenas — e por vezes milhares — de produtos são comercializados diariamente pelos estabelecimentos. Alimentos, itens de higiene, artigos de limpeza — por exemplo — fazem parte da rotina de um supermercadista. 

Então, como classificar e tributar corretamente tantos itens distintos?

Tudo começa pela Nomenclatura Comum do Mercosul — a NCM. O código serve para padronizar a circulação de produtos entre os países integrantes do bloco econômico. Ela é formada por um código de oito dígitos, os quais são baseados no método internacional, o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias — (SH). 

Os seis primeiros números que compõem a NCM são definidos pela SH, e os dois finais pelo Mercosul. Na prática, organiza-se da seguinte forma:

  • os dois primeiros dígitos fazem menção ao ‘capítulo’, ou produto;
  • os dois números seguintes tratam da ‘posição’, ou características do produto;
  • os números seguintes abordam a ‘subposição’, ou subcategoria;
  • o sétimo dígito classifica o produto; e
  • por fim, o último número faz uma descrição mais robusta do produto. 

Agora que você já conseguiu visualizar a realidade tributária enfrentada por um supermercadista, podemos explicar os principais pontos a serem levados em consideração no momento de realizar um planejamento tributário para supermercados. 

Análise de enquadramento nos regimes tributários: o primeiro passo — mas não o único

Para que possamos seguir essa conversa com termos e conceitos alinhados, é importante entendermos os motivos que levam esse enquadramento a ser benéfico — ou não — para uma organização. 

Os regimes tributários servem para regulamentar a vida tributária de uma empresa. Por meio dessa classificação, define-se todas as obrigações que devem ser cumpridas — como o pagamento de impostos, apresentação de documentos específicos e benefícios que podem — ou não — ser concedidos. 

Analisar estrategicamente e entender o lugar mais benéfico para se estar enquadrado no ambiente tributário é fundamental para manter a competitividade. Com isso, é possível aproveitar as melhores oportunidades existentes, além de pagar impostos de forma correta e evitar problemas com o Fisco. 

Já são bons motivos para dar uma atenção especial aos regimes tributários em seu planejamento tributário para supermercados, não é mesmo? Mas sigamos.

Atualmente, existem três regimes tributários no Brasil:

Simples Nacional: 

O próprio nome já diz, mas não custa reforçar: esse regime tributário é conhecido pela sua forma facilitada de recolhimento de tributos — o qual ocorre em uma guia única. A apuração acontece com base nas Tabelas do Simples Nacional, e leva em consideração a receita bruta dos últimos doze meses.  

Podem estar enquadrados no Simples Nacional os supermercados de pequeno porte e de faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Dentre as vantagens desse regime tributário, está a possibilidade de parcelamento de alguns débitos. No entanto, os optantes não podem ter pessoas jurídicas como sócios, além de não poderem atrasar os pagamentos — com possibilidade de enfrentar uma exclusão do Simples! 

Lucro Presumido:

Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Essa tributação está baseada em uma tabela física para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Dessa forma, o Fisco presume os lucros em um determinado período. A legislação acerca do tema, suas exceções e peculiaridades está aqui

A opção pode ser considerada vantajosa — pois exige baixo custo operacional. No entanto, é preciso estar atento: se o lucro do supermercado for inferior à margem de presunção, paga-se mais impostos e torna-se necessária uma reavaliação do melhor enquadramento. 

Lucro Real:

Por fim, o Lucro Real é o regime tributário que se destaca entre os supermercadistas. O enquadramento é o mais complexo dentre todos os previamente apresentados, pois possui mais obrigações. No entanto, a escolha pode reduzir a carga tributária dos estabelecimentos — tendo em vista que alguns tributos, como PIS e Cofins, oferecem crédito fiscal. Além disso, o tributo é calculado conforme o lucro registrado perante ao Fisco.

Devem adotar o regime as organizações que possuem faturamento anual acima de R$ 78 milhões, bem como as pessoas jurídicas com lucro, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior, empresas que adotam benefícios fiscais de redução ou isenção de IR e organizações que adotam o regime de estimativa. 

Tendo em vista todas essas informações, já é possível entender qual a opção que mais se encaixa em sua realidade, não é mesmo?

Mas, sigamos nossa reflexão. Ainda temos muitos insights para compartilhar com você!

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Os equívocos causados pela substituição tributária

Se você é supermercadista, possivelmente já ouviu falar em Substituição Tributária — ou ICMS-ST, como é mais conhecida. No entanto, entender esse conceito bastante complexo, previsto no artigo 150 da Constituição Federal, pode fazer a diferença nos preços finais dos seus itens comercializados. 

Vamos entender o porquê?

A partir da Substituição Tributária, é realizado um único pagamento antecipado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ou seja: o tributo é recolhido na primeira fase da cadeia de produção — geralmente a indústria. Dessa forma, as demais etapas não precisam efetuar a contribuição, trazendo uma simplificação ao processo. 

Isso quer dizer que apenas uma fase da cadeia produtiva realiza o pagamento do ICMS? Não!

Todas as empresas envolvidas sabem os valores que devem ser pagos em sua respectiva etapa. A diferença entre essa forma de tributação e a considerada “normal” está na figura responsável pelo recolhimento: enquanto comumente o Fisco recebe as contribuições em todas as fases, na Substituição Tributária o chamado “substituto” recolhe e repassa de uma única vez ao órgão fiscalizador. 

O grande objetivo dessa prática é facilitar o processo de fiscalização. Dessa forma, ao invés de analisar cada uma das etapas envolvidas do processo, o Fisco analisa apenas uma — reduzindo significativamente o tempo de trabalho despendido. 

Os itens que contam com essa tributação são definidos pela legislação publicada e atualizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária — o Confaz. Produtos como bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), refrigerantes, águas e cigarros, por exemplo, estão nessa lista. 

Além das multas que podem ser geradas pelo desconhecimento do ICMS-ST, também pode-se enfrentar uma falta de competitividade no mercado muito grande. Isso porque a precificação passa a ser realizada de uma forma maior do que deveria — contemplando um imposto já pago previamente — e se destaca negativamente diante da concorrência. 

Para evitar que seu desempenho financeiro seja prejudicado, insira esse tópico de atenção em seu planejamento tributário para supermercados!

Monofasia e alíquota zero: conceitos que impactam no planejamento tributário para supermercados

Agora que você já entendeu o conceito de Substituição Tributária e o impacto dele para o seu estabelecimento, precisamos nos aprofundar em outros termos conhecidos pelos supermercadistas: a monofasia e a alíquota zero. Dessa vez, o termo tem relação ao PIS e à Cofins.

A água, por exemplo, é um produto que possui alíquota zero para esses tributos. O refrigerante, em contrapartida, é vendido aos estabelecimentos sem a incidência dos tributos — mas não possui alíquota zero. O produto conta com os benefícios de outra classificação — a de produto monofásico.

Ficou confuso, não é mesmo? Mas sigamos. Prometemos explicar!

Produtos considerados essenciais, como a água, são classificados com alíquota zero. Toda a cadeia produtiva — desde a indústria até o consumidor final — está isenta da tributação de PIS e Cofins. Já os monofásicos, como os refrigerantes, são itens vendidos com a alíquota zero — mas com pagamento dos tributos realizado antecipadamente pela indústria. 

Da mesma forma que ocorre na Substituição Tributária, o regime monofásico facilita tanto a vida do Fisco, quanto a sua. Em determinados produtos que permitem essa modalidade de tributação, a incidência de impostos ocorre apenas uma vez. O pagamento deles  é responsabilidade única e exclusiva do fabricante ou do importador.

Você pode clicar aqui e conferir um infográfico especial sobre esse assunto.

“E quais os impactos disso para o planejamento tributário de supermercados?”, você deve estar se perguntando. A gente esclarece!

Existe a possibilidade de você estar tributando de forma equivocada diversas mercadorias do seu estabelecimento. Esses erros, além de poderem trazer alguns problemas sérios com o Fisco, também podem fazer com que você esteja perdendo dinheiro, colocando o caixa do seu negócio em risco. 

Por isso, fique atento a esses assuntos em seu planejamento. Isso porque, ao pagar os tributos novamente de forma equivocada, a precificação dos produtos é realizada de forma incorreta — tornando seus produtos mais caros e menos competitivos no mercado. 

Mas afinal, como fazer um planejamento fiscal?

Após todas essas informações, você deve estar com a cabeça super agitada. Afinal, é difícil dar conta de todos esses assuntos sem o devido conhecimento prático da área tributária.

Por isso, na Dr. Fiscal, realizamos o serviço de planejamento tributário. Por meio dele, conseguimos identificar o regime tributário mais adequado para a sua empresa. Em conjunto com o diagnóstico tributário, pode-se fazer uma análise ainda mais completa das operações — verificando inconsistências no cadastro de suas mercadorias, tendo em vista todas as peculiaridades que apresentamos nesse artigo. 

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Que tal iniciar o próximo ano com força e competitividade no mercado? A Dr. Fiscal pode ajudar você! Clique aqui e fale com um de nossos especialistas. 

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Bruna Fonseca
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Bruna Fonseca

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