Perspectivas para o Perse: contexto e próximos passos

1 de março de 2024 às 14:13

Com as recentes alterações no Perse, surgiu um debate sobre o fim antecipado do programa e as implicações do encerramento dos benefícios concedidos. O setor de eventos solicitou uma audiência com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para formalizar o pedido de extensão do programa até 2027. Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que o fim do programa pode retirar até R$244 bilhões da economia por ano.

O que é Perse?

Como o próprio nome já diz, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido como Perse é direcionado para esse segmento. A legislação que instituiu o programa reforçou que tratava-se de uma ação emergencial para compensar os efeitos gerados pelo isolamento social durante o enfrentamento da pandemia da covid-19. É importante lembrar que, mesmo com a perda de arrecadação do período, as empresas dos segmentos contemplados seguiam pagando seus impostos — como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. 

Confira o contexto do surgimento do Programa

Em maio de 2021, o governo federal promulgou a Lei nº 14.148, que estabeleceu o Perse. O surgimento dessa iniciativa decorreu de uma articulação das entidades da cadeia com o Congresso Nacional. Empresas elegíveis, conforme os critérios de adesão, e interessadas nas condições oferecidas para a renegociação de dívidas e concessão de alíquota zero para tributos federais tinham até 2022 para manifestar seu interesse. Estas condições de benefício fiscal deveriam vigorar por cinco anos, abrangendo o período de 2021 a 2027.

Como aderir ao Perse?

O prazo máximo para aderir ao programa foi em 30/12/2022. Para aderir ao Perse, era obrigatório:

  • Estar cadastrado no Cadastur, o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo;
  • Estar atuando na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021;
  • Já possuir o CNAE, primário ou secundário, na mesma data.

Quais empresas podiam aderir ao benefício?

Qualquer empresa pertencente à área de eventos podia aderir ao Perse. Eram considerados pertencentes ao setor as pessoas jurídicas exercendo — de forma direta ou indireta — as seguintes atividades econômicas:

I – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

II – hotelaria em geral;

III – administração de salas de exibição cinematográfica; e

IV – prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

Lei nº 14.148 de 03 de maio de 2021

Em outubro de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.114 retirou o Simples Nacional do rol de beneficiados pelo Perse. No final de 2022, o Ministério da Fazenda publicou um novo posicionamento reduzindo de 88 para 38 o número de atividades contempladas.

Após a edição, saíram do rol: bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de buffet, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros. Confira detalhadamente quais segmentos podiam aderir ao perse.

Quais são os benefícios do Perse:

Para auxiliar os estabelecimentos a superarem suas dificuldades e negociarem suas dívidas ativas com a União, o Perse ofereceu benefícios como descontos de até 100% nos juros, multas e encargos, além da possibilidade de dividir o saldo restante em até 145 prestações mensais crescentes, da seguinte forma:

  • da 1ª à 12ª prestação: 0,3% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª prestação: 0,4% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª prestação: 0,5% cada prestação;
  • da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.

Segundo o governo federal, os débitos previdenciários tinham um limite de 60 meses de prestações, conforme estabelecido na Constituição Federal. Os descontos oferecidos foram determinados de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, com limite de 70% do valor total do débito.

Antecipação do fim do Perse

Em dezembro de 2023, a MP nº 1202/2023 foi sancionada. O objetivo da medida foi alterar o artigo 4º da lei, antecipando o fim dos benefícios fiscais do Perse. O movimento prevê as seguintes cobranças:

  • CSLL, PIS e Cofins: a partir de 01/04/2024
  • IRPJ: a partir de 01/01/2025

Em contraponto, as empresas elaboraram seu planejamento fiscal para o ano de 2024 durante o ano de 2023, baseando-se no prazo de extensão do benefício fiscal previamente estabelecido. As argumentações apontam que a medida adotada contraria princípios fundamentais de previsibilidade e estabilidade na gestão empresarial.

Possíveis Irregularidades e Impactos Financeiros

De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há indícios de ocorrência de irregularidades, notadamente relacionadas ao uso indevido da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) por parte de empresas, com o intuito de simular pertencer ao setor beneficiado pelo Perse. O Ministro observa que o custo do projeto excedeu em mais de quatro vezes o montante previsto para o ano de 2023. Além disso, foi apontado pela equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva uma perda de R$17 bilhões de receita. 

Conforme relatado pelo jornal O Estado de S. Paulo, um estudo conduzido pela Tendências Consultoria indicou que o Perse, em termos de renúncia tributária, foi substancialmente inferior ao valor divulgado pelo governo federal. Segundo a consultoria, o custo total do programa ao longo de 2023 foi estimado em até R$6,5 bilhões.

Fiscalização da Receita Federal

Paralelamente, o governo irá propor um projeto de lei visando a revisão de benefícios fiscais, cujo impulso foi enfatizado pelo secretário da Receita Federal. Robinson Barreirinhas destacou a necessidade de maior controle sobre mais de duzentos benefícios fiscais atualmente concedidos e aprovados pelo Congresso.

O projeto consiste em estabelecer uma regra geral para todos os benefícios fiscais, demandando o preenchimento de formulários eletrônicos que indiquem os benefícios utilizados para facilitar a fiscalização da Receita Federal. A redução dos benefícios fiscais está alinhada a uma meta constitucional, a qual estabelece que até 2028 o custo dessas medidas deve ser limitado a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), visto que atualmente representam cerca de 4,5% do mesmo.

Liminar que garantiu a continuidade do Perse para empresa de viagens

Por meio de liminar, uma empresa de viagens obteve decisão favorável e garantiu a continuidade de acesso aos benefícios do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) até 2027.

A decisão da juíza baseia-se no artigo 178 do Código Tributário Nacional, que permite a revogação ou modificação das isenções por lei, exceto se concedidas por prazo determinado e sob determinadas condições (o que é o caso do Perse). O processo segue em tramitação com o número 5001270-45.2024.4.03.6100.

Próximos passos

Após a promulgação da medida provisória que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), iniciam-se os trâmites para sua confirmação pelo Congresso Nacional. Este processo deve ocorrer dentro do prazo de 120 dias a partir do início do ano legislativo, ou seja, encerrando-se em 1º de junho.

No entanto, a cobrança de CSLL, PIS e Cofins retorna no dia 1º de abril. Considerando que a apuração e recolhimento do PIS/Cofins são realizados mensalmente, com vencimento no dia 20 do mês subsequente, o primeiro tributo afetado pela medida provisória terá seu vencimento em 20 de maio de 2024, apenas dez dias antes do encerramento do prazo para sua tramitação.

Devido à falta de cumprimento dos requisitos de relevância e urgência, existe uma pressão parlamentar para que o presidente do Senado reconsidere a medida. Diante desse cenário, é necessário calcular as possibilidades e considerar os próximos passos que devem ser realizados pelas empresas que serão afetadas.

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Júlia Perisse. Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.
Escrito por
Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo da Dr. Fiscal. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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