Reforma Tributária: aprovado no Senado o segundo projeto de regulamentação

1 de outubro de 2025 às 16:16

O Senado aprovou, por 51 votos a 10, o PLP 108/2024 — o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Relatada por Eduardo Braga, a proposta tramitou em regime de urgência e segue agora para nova análise na Câmara dos Deputados.

O texto disciplina a implementação do IVA no modelo de “IVA Dual” e define a governança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente ICMS (estadual) e ISS (municipal). Central nesse desenho, o Comitê Gestor do IBS ficará responsável por arrecadar, fiscalizar, compensar e distribuir o tributo, assegurando previsibilidade na partilha entre estados e municípios.

Além da estrutura de governança, o projeto ajusta regimes setoriais, regras de transição, multas e imunidades. Para o governo, a aprovação da reforma tributária é decisiva para manter o cronograma: fase de testes em 2026 e consolidação do novo sistema até 2033.

Estrutura do Comitê Gestor do IBS

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) terá autonomia técnica, orçamentária e financeira, sem subordinação a outros órgãos. Caberá a ele arrecadar, fiscalizar, compensar e distribuir o IBS, além de padronizar as obrigações acessórias.

🔶 Composição — 54 membros, metade indicada pelos estados e metade pelos municípios, com mandatos de 4 anos e exigência de experiência e reputação ilibada.

🔶 Governança — Presidência alternada entre representantes estaduais e municipais e, na diretoria executiva, ao menos 30% de mulheres.

🔶 Representação municipal (transição) — Durante a transição, as cadeiras serão divididas entre CNM e FNP; a partir de 2026, os assentos serão definidos por eleições internas. Para destravar o impasse, o Senado previu chapas de 14 (CNM) e 13 (FNP) para compor os 27 representantes municipais, conforme noticiado pelo Valor Econômico.

🔶 Estrutura — Conselho Superior, Secretaria-Geral, Corregedoria, Auditoria Interna e diretoria com nove áreas (como Fiscalização, Tributação e Tesouraria).

🔶 Custeio — A União poderá financiar a instalação com até R$ 3,8 bilhões até 2028; depois, o próprio IBS arcará com a manutenção do órgão.

Ajustes setoriais e fases de transição da reforma tributária

O texto aprovado refina a adaptação setorial e as regras de transição. Para serviços financeiros — operações de crédito, câmbio e seguros —, define-se um regime específico: a alíquota conjunta IBS+CBS começa em 10,85% em 2027 e alcança 12,5% em 2033. Onde ainda houver ISS, a migração ocorrerá com redução proporcional ao longo do período.

No Imposto Seletivo (IS), além de cigarros e bebidas alcoólicas, a incidência passará a abranger bebidas açucaradas gradualmente entre 2029 e 2033, com alíquota máxima de 2% aprovada para esse segmento, atendendo ao pleito das fabricantes de refrigerantes. O IS também passará a incidir sobre cigarros importados. (Destaques iniciais do Valor Econômico)

As empresas poderão utilizar créditos acumulados de ICMS até 2032, seja para compensar débitos futuros de IBS ou solicitar devolução parcelada. Para nanoempreendedores — incluindo taxistas e fretistas —, o regime foi ampliado, com isenção para renda anual até R$ 40,5 mil. No transporte, o teto efetivo tende a ser menor em razão de custos de combustível e manutenção.

Há novidade para as SAFs: a carga tributária cai de 8,5% para 5%, distribuída entre IRPJ/CSLL/INSS (3%), CBS (1%) e IBS (1%). (Informação do Valor Econômico)

Em combustíveis e nafta, derivados de petróleo não combustíveis, incluindo a nafta, entram em regime antifraude, com exigência de ICMS na importação quando destinados à gasolina. Foi prevista exceção para o setor petroquímico, via convênio do Comsefaz.

Por fim, a janela de referência da transição (2029–2032) adotará a média da razão receita/PIB de 2024 a 2026, e não mais 2012–2021, o que busca evitar perdas estimadas por estados e municípios. (Informação do Valor Econômico)

Contencioso e multas com a reforma tributária

O relatório padroniza as regras de punição para IBS e CBS, que compartilham a mesma base de cálculo. Quem declarar corretamente, mas não pagar o tributo recebe multa de 50% do valor devido. Em casos de fraude ou sonegação, a penalidade é de 100%, podendo alcançar 150% na reincidência. Em 2026, no ano-teste, a multa só será aplicada se o contribuinte não regularizar em até 60 dias.

Para dirimir controvérsias, foi criada a Câmara Nacional de Integração, encarregada de uniformizar entendimentos sobre IBS e CBS. O colegiado terá representantes do Carf, do Conselho Gestor do IBS e dos contribuintes. As sessões serão virtuais e síncronas, com audiências públicas e sustentações orais.

ITCMD, ITBI e Cosimp

ITCMD: consolida imunidades para livros, fonogramas e previdência privada, e fixa progressividade de alíquotas até 8%.

ITBI: os municípios devem publicar os critérios de cálculo do valor venal; o contribuinte poderá contestar.

Cosimp: a contribuição de iluminação pública é ampliada para incluir sistemas de monitoramento de segurança, mantendo a cobrança opcional pela conta de energia.

Quais os próximos passos da reforma tributária?

Com a aprovação no Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode sofrer novos ajustes antes de seguir para sanção. A expectativa do governo é manter o cronograma de implementação:

🔸 2026: fase de testes, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS destacadas na nota fiscal;
🔸 2027: início da cobrança do Imposto Seletivo e aplicação das regras setoriais;
🔸 2029–2033: substituição gradual de ICMS e ISS;
🔸 2033: consolidação plena do novo sistema.

Qual a relevância da aprovação da regulamentação do novo modelo?

A votação no Senado representa um passo decisivo para a transição tributária no Brasil. Ela viabiliza a instalação do Comitê Gestor do IBS, define a partilha das receitas e amplia a segurança jurídica para empresas e governos. Ao mesmo tempo, expõe tensões federativas e a pressão de setores econômicos por tratamentos e alíquotas específicas.

Para especialistas, o resultado confirma que a reforma segue o cronograma, mas ainda dependerá de nova rodada de negociações na Câmara para ajustes finais antes da sanção.


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Escrito por
Leonardo Radde

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em práticas inovadoras ligadas ao universo tributário.

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