A Lei da Liberdade Econômica reduziu a burocracia e simplificou a vida dos pequenos e micro empresários brasileiros. A nova lei acabou com a obrigatoriedade de autorizações de órgãos públicos para atividades de baixo risco, permitiu que o princípio da presunção da boa-fé seja utilizado para interpretação em favor do empresário em situações de duplo sentido ou lacuna legal e possibilitou que o empresário digitalize documentos e descarte o original, adotando uma prática mais segura, econômica e sustentável, entre outra série de medidas.
Uma das principais inovações foi a que definiu que para documentos digitais, qualquer meio de comprovação da autoria, integridade e, se necessário, confidencialidade do documento em forma eletrônica é válido, desde que decidido por unanimidade pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. No caso da administração pública, deverá ser obrigatoriamente usado certificado digital para garantir a autenticidade dos documentos, o que não se aplica aos particulares.
O documento digital que possuir a certificação no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá garantia de autenticidade, confidencialidade e integralidade com ou sem aceitação. A certificação serve tanto para documentos públicos quanto para particulares.
A Lei da Liberdade Econômica foi criada com a intenção de simplificar o empreendedorismo no Brasil, eliminando uma série de processos burocráticos que costumavam complicar e atrasar a vida do empreendedor que tinha que despender tempo e recursos que agora podem ser aproveitados e investidos no crescimento do seu negócio.