Franquias são condenadas por violar cláusula de não concorrência

2 de março de 2020 às 15:37

Recentemente, ex-franqueados têm sido condenados na Justiça ou em arbitragens por violar a cláusula de não concorrência estabelecida em contratos. As decisões, que beneficiam redes como Água Doce Cachaçaria, Sóbrancelhas e China in Box, determinam o fechamento das portas ou a suspensão das atividades de lojas que trocaram de nome mas mantiveram o mesmo modelo de negócio — ou seja, as franquias que, após o fim do contrato, abriram uma empresa do mesmo ramo que a franqueadora antes do prazo mínimo estabelecido previamente.

Em processo recente, julgado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os juízes estabeleceram cinco dias para que uma ex-franqueada da Água Doce Cachaçaria feche as portas. Após o fim do prazo — caso não ocorra o fechamento — será aplicada uma multa de R$ 2 mil por dia.

Para entender o caso, o contrato entre ambas as partes foi firmado em 2011, com prorrogação em 2016, porém, com o não pagamento de royalties e outras taxas, foi emitida uma notificação extrajudicial de rescisão em 2018. No entanto, a franqueadora alega que o restaurante continuou exercendo a mesma atividade, no mesmo local, aproveitando do know how fornecido por ela. Em contrato, existia a cláusula de não concorrência, que impedia o franqueado de explorar atividade análoga por dois anos após rescisão de contrato.

Em outra rede de franquias, processo semelhante ocorreu. Com previsão de dois anos na cláusula de não concorrência, uma franqueada da China in Box também teve seu contrato rescindido por inadimplência de taxas. No processo, a franqueadora afirmou que nada foi feito após a notificação extrajudicial de rescisão, com a unidade mantendo a identidade visual e know how. Além disso, a empresa alegou ainda que, por não ser possível garantir a procedência dos insumos para os pratos, danos poderiam ser causados à imagem e reputação da marca. Em julgamento, os responsáveis pelo processo determinaram que a empresa não utilize mais o nome China in Box e deixe, de imediato, de fornecer qualquer produto ou serviço da marca. Da decisão, não cabe recurso.

Em São Paulo, uma franqueada da marca Sóbrancelhas, detentora de das lojas localizadas em shoppings da cidade, foi condenada em arbitragem a pagar R$ 300 mil por infringir a cláusula de não concorrência. Nesse caso, o contrato estabelecia um prazo de três anos para que pudesse atuar no mesmo ramo. No entanto, após o treinamento, os donos da franqueada criaram a própria rede de franquias — enquanto o contrato com a Sóbrancelhas estava vigente.

A franqueadora ainda entrou com ação penal contra os donos da franqueadora, sob alegação de aliciarem clientes da marca para as novas franquias. Eles foram condenados por crime de concorrência desleal, com detenção de três meses.

Em 26 de março, a Nova Lei de Franquias entra em vigor no país. Com ela, as franqueadoras terão uma proteção mais ampla para o “know how” fornecido aos franqueados. No novo texto, fica sob responsabilidade do franqueador estabelecer uma cláusula de não concorrência para definir a situação do franqueado após a expiração do contrato — evitando assim que se utilizem dos segredos de mercado da marca.

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Dr Fiscal

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