Às vésperas da Páscoa, o comércio paulista ganhou um motivo para comemorar. Por decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), o aumento da margem de valor agregado (IVA-ST) de ICMS sobre a revenda de ovos de páscoa foi suspenso, beneficiando, assim, lojas de franquias e marcas independentes que irão comercializar esse tipo de produto durante o atual período festivo.
No processo analisado pelo Órgão, a ABF argumentou que a Portaria CAT 06 descumpriu o princípio da anterioridade, o qual estabelece um prazo mínimo de um ano-calendário para que um novo tributo entre em vigor ou uma nova alíquota de um tributo já existente seja aplicada. A norma, que foi publicada em 12 de fevereiro deste ano e passou a ter vigência em 1º de março, menos de um mês depois, aumentou o IVA-ST de ICMS dos ovos de páscoa em até 269,15% para algumas marcas.
De acordo com o entendimento de Percival Nogueira, desembargador responsável por examinar o caso, a Portaria pôs em risco a economia das lojas do comércio que irão revender o produto. Em seu parecer, ele chamou a atenção para o fato de que os ovos de páscoa que serão comercializados agora em 2021 foram adquiridos pelas empresas com base na Portaria CAT 10/2019, a qual estabelecia custos fiscais muito menores em comparação com a nova norma — 60,98%. Sendo assim, esses contribuintes poderiam sofrer com grandes prejuízos financeiros.
“[…] em se considerando a inexistência de dano reverso (prejuízo) ao Fisco Estadual, que poderá cobrar os valores relativos à majoração do IVA-ST no prazo de cinco anos, caso a segurança seja denegada, defiro a antecipação da tutela recursal, para que não seja aplicado o IVA-ST previsto na Portaria CAT 06/2021 nas operações com ovos de Páscoa no exercício de 2021” — declarou o desembargador na liminar que emitiu sobre o processo.
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Fonte de referência: Conjur
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