Instituído pelo Decreto 8373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou apenas e-social, é um sistema que permite aos empregadores uma comunicação direta com o Governo para repassar as informações de seus trabalhadores. Dados relacionados à vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, escriturações fiscais, por exemplo, podem ser entregues de forma unificada, reduzindo consideravelmente a burocracia para os empreendedores.
Ele visa garantir direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando o cumprimento de obrigações, reduzindo as redundâncias nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas, e aprimorando a qualidade das relações previdenciárias e tributárias.
Por atualização divulgada pela Receita Federal no dia 25 de fevereiro de 2019, os empregadores optantes pelo Simples Nacional foram integrados ao sistema. Bem como os outros seguintes grupos: empregadores pessoas físicas, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Segundo a Receita, o processo de integração é dividido em duas fases. A primeira, iniciada em fevereiro, exige que esses empregadores prestem informações que complementem o cadastro de empregador. Na segunda fase, que tem início previsto para abril, eles deverão enviar informações sobre seus trabalhadores, bem como seus vínculos empregatícios – admissões, afastamentos e desligamentos, por exemplo.
Dentre os benefícios proporcionados ao empregador através do e-social, estão a maior efetividade dos direitos trabalhistas e previdenciários, e a maior transparência nos contratos de trabalho.
Se a sua empresa se enquadra em alguma das categorias que integrarão o e-social, é possível consultar mais detalhes sobre a mudança no portal do e-social, clicando aqui.