Na última segunda-feira (31 de outubro), a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa que restringe o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a empresas dos setores de eventos e turismo. Além disso, deixou de fora do programa os negócios que têm como regime tributário o Simples Nacional, ou seja, só poderá ter acesso quem utiliza-se do Lucro Real, do Lucro Presumido ou do Lucro Arbitrado.
A Instrução Normativa RFB nº 2114, também retirou do benefício fiscal as receitas e os resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas aos setores de eventos e turismo ou que sejam classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.
Dessa forma, para exemplificar, um hotel, que participa do Perse, teria que separar as receitas ligadas à atividade de hospedagem, isentas, de outras que possa ter, como estacionamento e spa.
O programa foi criado pelo governo federal em maio de 2021 (Lei nº 14.148/2021) e prevê alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.
Além do benefício fiscal, o Perse permite o parcelamento de dívidas tributárias e com o FGTS. Podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.
Benefício fiscal: pontos para discussão
Quando regulamentada a lei, o próprio Ministério da Economia havia incluído na lista atividades que não estavam diretamente relacionadas aos setores de eventos e turismo, como serviços de segurança e vigilância, instalação de portas, janelas e armários e impressão de material para uso publicitário. Porém, já tinha determinado a necessidade de estar inscrito no Cadastur, o que levou restaurantes e bares a entrarem na justiça.
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Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.