O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concedeu o direito de uma clínica médica recolher IRPJ e CSLL com alíquotas de 8% e 12%, ao invés de 32% para cada tributo. A partir da decisão, a instituição — especializada em reprodução humana — afastou o pagamento de aproximadamente R$2 milhões graças à diferença de percentuais.
A situação foi analisada pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção e teve entendimento que contraria decisões judiciais já existentes acerca do assunto já que, com a Lei 9.249/1995 e a Lei 11.727/2008, as sociedades que prestam serviços hospitalares estão incluídas na lista de atividades que podem utilizar as porcentagens reduzidas para realizar o recolhimento de IRPJ e CSLL no regime tributário do Lucro Presumido.
Entretanto, de acordo com a Receita Federal, para usufruir do benefício, as instituições médicas precisam ser constituídas como sociedades empresariais registradas na Junta Comercial, seguindo as regras determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A clínica em questão, localizada em Ribeirão Preto (São Paulo), não possui o devido registro. Dessa forma, o órgão responsável pela fiscalização não se encaixa como uma organização empresarial e, portanto, foi autuada em 2014.
Para Douglas Dalla Cort, especialista tributário da Dr. Fiscal, essa decisão pode abrir precedentes significativos para ações futuras neste mesmo segmento. Isso acontece principalmente para clínicas que atuem no formato de sociedade empresarial.