O estado de São Paulo realizou uma mudança para simplificar o ICMS-ST (substituição tributária) e implementou o chamado ‘Regime Optativo de Tributação’. A modalidade foi criada com o objetivo de cumprir a decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual afirma que as Unidades Federativas possuem a obrigação de restituir os valores de ICMS-ST pagos a mais em casos de produtos serem vendidos por valores menores que o pré-determinado.
Em 2019, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu o Regime Optativo de Tributação. Estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul já implementaram o sistema.
Dessa forma, é possível que as indústrias não precisem devolver às varejistas as quantias pagas à maior. Entretanto, os governos estaduais não podem realizar cobranças ao contribuinte caso tenham sido recolhidos valores menores.
Previsto no Decreto nº 65.593, de 26 de março de 2021, o Regime Optativo de Tributação também estabelece que o prazo mínimo de permanência no sistema é de um ano, além de registrar a possibilidade da Fazenda descredenciar um contribuinte do chamado ROT — entretanto, não foram citados motivos para a ação. Ainda serão divulgados os setores que poderão aderir à modalidade.
No ano de 2020, o estado de São Paulo arrecadou R$25 bilhões através da substituição tributária — regime no qual os impostos são recolhidos pelos fabricantes ou importadores da cadeia produtiva por meio de uma estimativa de preço do produto. Conforme a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), os varejistas realizaram o pagamento de aproximadamente R$2,3 bilhões de complemento.
Em nota enviada ao Jornal Valor Econômico, a Sefaz -SP afirma que o objetivo do Regime Optativo de Tributação “é retomar a definitividade da substituição tributária, na qual o contribuinte não poderá solicitar ressarcimento do imposto retido por antecipação quando o produto for vendido por um valor menor que a base de cálculo do ICMS-ST, assim como o Estado não poderá cobrar o complemento quando o preço praticado para o consumidor final for maior que a base de cálculo utilizada na retenção”.
Eduardo Tisatto, consultor tributário da Dr. Fiscal, acredita que o regime optativo no estado de SP visa simplificar as operações. “Caso o contribuinte opte pela adesão, não deve pagar complemento nem possui direito de pedir restituição de valores pagos a maior”, afirma o consultor. Ele reforça ainda que é necessário realizar uma análise cuidadosa para avaliar os impactos de uma possível adesão.
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