Recuperação de crédito de empresas do Simples Nacional

27 de setembro de 2018 às 19:42

De acordo com a Receita Federal, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Trata-se de um sistema simplificado, para empresas com limite máximo de receita bruta de R$ 4,8 milhões.

Apesar do Simples Nacional ser um regime simplificado, devido à complexidade do sistema tributário há casos de pagamento a maior ou valores pagos indevidamente. Isso é comum, principalmente, em empresas com saída de itens de substituição tributária e monofásicos. “Nossa legislação é de uma extrema complexidade e muitas vezes os escritórios de contabilidade não conseguem cumprir todas as demandas, pois tendem a priorizar a entrega das obrigações acessórias que são obrigados a atender nos prazos estipulados”, explica a consultora tributária Larissa Pereira.

Para auxiliar os empresários a lidar com os créditos, o Tax Group oferece o serviço de Recuperação de créditos de empresas do Simples. Empresas com as características citadas acima podem solicitar o serviço. Como exemplo, Larissa Pereira cita os seguintes segmentos: Bares, Restaurantes, Distribuidores de Bebidas, Supermercados, Minimercados, Padarias, Postos de Gasolina, Lojas de Conveniência, Lojas de Autopeças, Revendedores de Pneumáticos, Perfumarias e Drogarias, dentre outros que comercializam produtos sujeitos ao regime substituição tributária e produtos sujeitos ao regime monofásico, pois os mesmos possuem uma tributação diferenciada perante os demais itens em suas revendas.

Recuperação de créditos de empresas do Simples

Para a realização do projeto, é feita uma análise minuciosa nos produtos comercializados pela empresa, a fim de identificar eventuais falhas na aplicabilidade das legislações vigentes nos últimos 5 anos. A duração do projeto depende do segmento de atuação da empresa enquadrada no Simples Nacional. “Podemos citar como exemplo uma revisão efetuada no setor atacadista ou varejista que possui uma enorme gama de produtos, podendo chegar a mais de 15 mil itens únicos comercializados nos últimos 60 meses, no entanto, trabalhamos com um prazo médio de 30 dias”, acrescenta a consultora.

Uma vez que os créditos são identificados, eles podem ser utilizados pela empresa para compensação, por meio da qual será feito um aproveitamento para abater eventuais débitos que as empresas possam ter até o momento de realização do trabalho. Outra opção é realizar o pedido de ressarcimento do valor apurado, de forma monetária, possibilitando às empresas e pagarem futuros tributos ou realizar investimentos em seus negócios. Importante lembrar que esses valores podem ser compensados ou restituídos pelos empresários dentro do prazo prescricional, de 5 anos.

Para as empresas que utilizam este serviço da Dr Fiscal, Larissa cita como benefícios: “o ganho em fluxo de caixa quando ela vem a ser ressarcida por eventuais pagamentos a maior; a confirmação de que sua contabilidade está de acordo com a legislação vigente e uma maior segurança em virtude de eventuais fiscalizações, uma vez que o fisco busca o crédito a seu favor, minimizando os déficits sofridos por erros na norma”, finaliza.

Para mais informações, entre em contato com um de nossos escritórios.

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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