O prazo para aderir ao Simples Nacional em 2020 vai até o dia 31 de janeiro. Tradicionalmente, a data limite para que se faça a opção pelo regime acaba no último dia útil do mês, fazendo a escolha valer a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
A adesão ocorre quando as micro e pequenas empresas que se enquadram nos requisitos informam, via Portal do Simples Nacional, à Receita Federal de que desejam fazer parte do Regime.
Através do Simples, o pagamento de 8 impostos é unificado:
- Programa de Integração Nacional – PIS
- Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
- Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional também recebem a vantagem de não apresentar alguns documentos, como a DCTF, por exemplo.
No dia 31 de janeiro também se encerra o prazo para que as empresas que tiveram seu CNPJ excluído da base do Simples regularize sua situação. Às demais empresas, que estão regularizadas, não é necessário sinalizar novamente ao Simples.
Para não perder o prazo para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem ficar atentas e acessar o Portal do Simples o quanto antes. Isso evita transtornos e ainda garante tempo hábil para solucionar qualquer imprevisto no processo de adesão. Para informar do seu interesse em fazer parte do regime, acesse o Portal do Simples Nacional.