Estacionamento de shopping: Carf afasta PIS/Cofins sobre a renda

4 de novembro de 2021 às 11:33

Um estacionamento de shopping não precisa recolher PIS/Cofins sobre seus rendimentos. A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e afirma o prevalecimento da tese de que o shopping é considerado um condomínio — ou seja, não possui personalidade jurídica. Dessa forma, não pode ser tributado como empresa. 

A decisão é favorável ao contribuinte envolvido no processo em questão e traz uma mudança de entendimento na 3ª Turma da Câmara Superior. Até então, o posicionamento era considerado favorável ao Fisco. Já no fim de setembro, houve decisão favorável ao contribuinte em caso semelhante

O processo debatido no último dia 22 chegou ao Carf após o órgão fiscalizador prescrever um auto de infração contra um shopping da cidade de Recife. Foi exigido do centro comercial o recolhimento de PIS/Cofins referentes ao período de janeiro de 2000 a dezembro de 2004 sobre as receitas do estacionamento. 

Para o advogado do contribuinte, “[o condomínio] não tem personalidade jurídica, não tem patrimônio nem autonomia. Ele foi constituído como forma de facilitar a relação com terceiros. As despesas e eventuais receitas auferidas não são do condomínio, mas dos condôminos”. 

Por outro lado, o relator afirmou que a discussão não está em torno da personalidade jurídica de um estacionamento de shopping, mas da atividade exercida pelo condomínio. “O condomínio, quando exerce atividade empresarial, tem capacidade tributária independentemente de estar constituído para isso [atividade empresarial]”, destacou.

O julgamento foi encerrado com um empate e, portanto, decidido de forma favorável ao contribuinte. 

Para Eduardo Tisatto, especialista tributário da Dr. Fiscal, este é um exemplo da mudança do critério de julgamento do CARF que ocorreu em 2020. A partir desta mudança, quando há empate na votação, a decisão deve ser pró-contribuinte, conforme a lei nº 13.988 de 2020.

compartilhe
Escrito por
Dr Fiscal

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
$("form.mailster-form.mailster-form-submit.mailster-ajax-form.mailster-form-4 select#mailster-assunto-select-4").change(function(){ var select = $(this).children("option:selected").val(); $('form.mailster-form.mailster-form-submit.mailster-ajax-form.mailster-form-4').attr('name', select); });