Conforme decisão divulgada na última terça-feira (29/06), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguirá realizando julgamentos virtuais em casos de até R$36 milhões. A medida é válida até o dia 31 de dezembro.
A definição do limite resulta na pendência de julgamentos que ultrapassem o valor. A expectativa é que, conforme a vacinação contra o vírus da covid-19 avance, o retorno presencial das atividades aconteça gradualmente. Entretanto, existe a possibilidade da existência de um sistema híbrido onde casos simples possam ser realizados no ambiente virtual.
Além da organização dos julgamentos virtuais, foi mantida a análise dos pedidos de nulidade dos processos.
Para Eduardo Tisatto, especialista tributário da Dr. Fiscal, a redução do estoque de processos com débitos de menor valor pode acelerar os julgamentos de outros processos com valores mais altos no médio prazo. Entretanto, quanto maior o valor do julgado, maior é o interesse de que as sessões sejam presenciais — em razão da complexidade dos mesmos. A aceleração da vacinação traz a expectativa para que, em breve, os julgamentos presenciais possam ser retomados com maior regularidade ou, até mesmo, a adoção de um modelo híbrido, com alguns julgamentos presenciais e outros virtuais