Motoristas de Aplicativo e MEI: juntos na estrada

12 de agosto de 2019 às 10:31

Motoristas de aplicativos de transporte individual agora poderão se cadastrar como microempreendedores individuais (MEI). É o que diz a Resolução n° 148, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 08 de agosto. 

Essa medida é bastante positiva para estes profissionais, que, caso optem pelo cadastro no regime do MEI, poderão usufruir de benefícios previdenciários, como aposentadoria e  auxílios-doença e maternidade. 

Além disso, a norma também proporcionou mais segurança jurídica aos motoristas, trazendo formalidade à função. Segundo dados da AMPAB – Associação dos Motoristas por Aplicativo do Brasil, são mais de 600 mil profissionais ativos no país atualmente; a mudança então representa um avanço significativo para a categoria. 

Vale lembrar que os motoristas já haviam solicitado o enquadramento no regime do MEI desde antes a aprovação do projeto que regulamentou o serviço de transporte individual no Brasil, no início de 2018. 

Outra vantagem para os motoristas, é que a contribuição tributária através do MEI é diferenciada, contando com uma taxa fixa de R$ 54,90 por mês. Ainda, ao se cadastrarem como microempreendedores individuais, eles poderão comprovar os seus ganhos, tendo mais facilidade na contratação de serviços bancários e financeiros. 

Porém, é preciso atentar-se para o limite de faturamento permitido pelo regime. Ou seja, os motoristas deverão ter rendimentos anuais de até R$ 81.000 —  equivalente a R$ 6.750 por mês. 

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Quer saber mais sobre as principais regras do regime do MEI? Confira nosso texto sobre “Tudo o que você precisa saber sobre o MEI”!

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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