Na última quarta-feira, dia 06 de novembro, entrou em vigor no Rio Grande do Sul o “Programa Especial de Parcelamento de Débitos – Refaz 2019”. Através da iniciativa aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os contribuintes gaúchos poderão regularizar débitos de ICMS, contando com descontos significativos sobre juros e multas.
Para esta versão do programa, apresentou-se uma nova modalidade para a quitação dos débitos: a “Regra 90/90”. Ao conceder 90% de redução sobre o valor de multas e juros incidentes sobre a dívida, a regra estabelece que os contribuintes deverão quitar o restante do valor total até o dia 13 de dezembro de 2019.
Além dessa, também há outras opções disponíveis, como a “Regra 60/60” — que oferece 60% de desconto sobre multas e juros, permitindo também a seleção dos débitos que serão inclusos no parcelamento —, a “Modalidade 3” e a “Modalidade 4” — duas formas mais flexíveis de se efetuar o pagamento da dívida.
De acordo com o Decreto nº 54.853 — que instituiu o Refaz 2019 —, apenas contribuintes com débitos registrados até 31 de dezembro de 2018 poderão se beneficiar do programa. Não serão admitidas dívidas relativas a créditos homologados no COMPENSA RS, créditos garantidos por depósito judicial nem créditos de Cesta Básica já constituídos.
Contribuintes do regime do Simples Nacional também poderão usufruir do parcelamento.
O prazo para aderir ao Refaz-2019 vai até o dia 13 de dezembro, sendo que o período para a realização da denúncia espontânea vai apenas até 4 de dezembro.
Vale lembrar que o Rio Grande do Sul tem investido bastante na implementação de programas de parcelamentos fiscais. Exemplo disso é o Programa Refaz Ajuste-ST — anunciado em setembro deste ano — que permitiu o parcelamento de débitos de ICMS-ST. Por meio destas iniciativas de estímulo à autorregularização, o governo pretende aumentar a arrecadação tributária do estado, que tem sido prejudicado com os níveis de inadimplência.