Recentemente, diversos bares e restaurantes passaram a buscar na Justiça a possibilidade de aderirem ao Perse — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos que garante a renegociação de dívidas com benefícios e facilidades. No momento, estabelecimentos de São Paulo conquistaram o aproveitamento do benefício.
Há pouco tempo, bares e restaurantes situados em Brasília também conseguiram o direito de adesão. Em São Paulo, a Justiça Federal se manifestou de forma favorável à Cebrasse — Central Brasileira do Setor de Serviços, a qual possui sindicatos e associações relacionadas ao turismo como associados.
Em sua justificativa, o juiz federal substituto, Tiago Bitencourt de David, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que a portaria publicada pelo Ministério da Economia traz condições não previstas na Lei nº 14.148/2021. Foram contemplados os estabelecimentos associados e que estão enquadrados nos regimes tributários do Lucro Presumido e Lucro Real.
A Abrasel (paulista) está tentando — na justiça — estender os impactos aos bares e restaurantes que não foram enquadrados na decisão anterior.
Perse, bares e restaurantes: entendendo a história
O Perse surgiu para ajudar alguns dos setores mais prejudicados pela pandemia da covid-19 — eventos e turismo. Dentre os benefícios disponíveis aos contribuintes que aderirem ao programa, estão descontos nas parcelas, entrada reduzida e prazos especiais para os pagamentos.
Na portaria de regulamentação da norma, o Ministério da Economia determinou a necessidade de cadastro dos estabelecimentos no Ministério do Turismo. Dadas as condições de adesão, bares e restaurantes foram excluídos por não terem registro prévio — causando debates judiciais sobre o assunto.
Um auxílio para a retomada da economia!
A Dr. Fiscal entende que estamos vivenciando um momento crucial e muito importante para os mais diversos setores da economia brasileira. Para contribuir com o impulsionamento de segmentos como turismo, hotelaria, eventos e similares, lançamos uma nova solução: a Redução Tributária.
Por meio dela, é possível mapear as operações dos estabelecimentos, encontrando possibilidades de diminuição da carga tributária e adotando os benefícios de forma imediata. Dessa forma, é possível aumentar a competitividade no mercado!
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