Esclarecendo o DAS

28 de janeiro de 2019 às 13:49

É muito comum que os empreendedores optantes pelo Simples Nacional tenham dúvidas acerca do recolhimento de impostos neste regime tributário. Questões sobre ele frequentemente ressurgem, gerando certas inseguranças. Conheça aqui o DAS

No post Entenda o Simples Nacional, explicamos como funciona este regime e esclarecemos as principais dúvidas a esse respeito – indicando quem pode ou não optar por ele, sua proposta e objetivo. Neste artigo, porém, iremos esclarecer alguns pontos relacionados ao boleto de pagamento do Simples Nacional, o chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que deve constar no DAS?

Conforme tratado também no referido post, são recolhidos no DAS oito impostos distintos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como efetuar o cálculo?

O Simples Nacional disponibiliza um aplicativo para que os contribuintes realizem o cálculo de tributos devidos: o PGDAS-D, Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.

Nele, a empresa declara o valor faturado e gera o boleto DAS para pagamento.

É possível encontrar instruções e manuais no portal do Simples Nacional, que auxiliam no processo de preenchimento dos dados requeridos.

Há algum limite de valor para pagamento do boleto do DAS?

O limite máximo pagamento do DAS está diretamente ligado ao teto máximo de faturamento anual da empresa, de acordo com as diretrizes do simples. Por exemplo, uma empresa de pequeno porte, para enquadrar-se neste regime, deve faturar até 4.8 milhões anualmente. Seus boletos de pagamento mensais, portanto, não poderão ultrapassar esse montante.

Quanto ao limite mínimo, é vedada a emissão de um DAS com valor inferior a R$ 10,00. Caso o faturamento mensal da empresa seja muito baixo, resultando numa contribuição tributária inferior a R$ 10,00, o valor devido deverá entrar no cálculo do próximo período.

Qual o prazo?

A apuração de impostos devidos deve ser realizada através do PGDAS-D até o 20º dia do mês seguinte ao do período de arrecadação.

É possível parcelar o pagamento do boleto?

Não. Só é permitido parcelar o pagamento de débitos já vencidos.

A geração e o pagamento do DAS não é, necessariamente, complexo; mas, de fato exige bastante atenção e cuidado da parte do empreendedor. Descuidos podem resultar em prejuízos, pelo pagamento excedente de tributos, ou multas, por pagamento inferior ao devido. Portanto, contar com um serviço de consultoria especializada para auxiliar nestas questões é fundamental.

A Dr. Fiscal contribui para a saúde financeira de seu negócio, verificando os registros tributários do negócio e identificando erros, pontos a ajustar e possíveis créditos a recuperar.

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Escrito por
Ingridy Oliveira

2 respostas para “Esclarecendo o DAS”

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