Simples Nacional: tudo o que você precisa saber

2 de janeiro de 2019 às 09:42

Para muitos, o regime do Simples Nacional ainda é considerado um bicho de sete cabeças. Mas, nós do blog da Dr. Fiscal, preparamos um artigo especial para ajudar a sanar as principais dúvidas sobre este Regime.

Confira:

Afinal, o que é o Simples Nacional?


O famoso Simples Nacional é a forma abreviada de se referir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006, este é um regime tributário diferenciado que propõe favorecer micro e pequenas empresas, ao simplificar a apuração de impostos.

Por que ele é simplificado?

O Simples Nacional facilita o processo de apuração de impostos, pois permite que oito dos principais tributos sejam recolhidos num único documento de arrecadação: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quais os impostos abrangidos no recolhimento unificado?

É possível efetuar o recolhimento dos seguintes tributos através da DAS:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Estes impostos são recolhidos e repassados, automaticamente, para as contas de seus respectivos municípios, estados, e também da União.

Para quem é o Simples Nacional?


O Simples Nacional é voltado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O enquadramento nessas categorias depende de dois requisitos principais: natureza jurídica e receita bruta. Para ser classificada como ME ou EPP a empresa precisa:

  1. ser uma sociedade empresária, ou sociedade simples, ou empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  2. observar o limite máximo anual da receita bruta estabelecido em Lei
    1. ME – receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
    2. EPP – receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

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Conseguimos lhe ajudar?

Esperamos ter esclarecido o Simples Nacional e facilitado a compreensão sobre as particularidades desse regime.

Caso queira saber mais sobre este e outros assuntos, marque uma consulta com a Dr. Fiscal!

Será um prazer lhe ajudar a cuidar da saúde tributária de sua empresa!

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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