Para muitos, o regime do Simples Nacional ainda é considerado um bicho de sete cabeças. Mas, nós do blog da Dr. Fiscal, preparamos um artigo especial para ajudar a sanar as principais dúvidas sobre este Regime.
Confira:
Afinal, o que é o Simples Nacional?
O famoso Simples Nacional é a forma abreviada de se referir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006, este é um regime tributário diferenciado que propõe favorecer micro e pequenas empresas, ao simplificar a apuração de impostos.
Por que ele é simplificado?
O Simples Nacional facilita o processo de apuração de impostos, pois permite que oito dos principais tributos sejam recolhidos num único documento de arrecadação: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quais os impostos abrangidos no recolhimento unificado?
É possível efetuar o recolhimento dos seguintes tributos através da DAS:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Estes impostos são recolhidos e repassados, automaticamente, para as contas de seus respectivos municípios, estados, e também da União.
Para quem é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é voltado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O enquadramento nessas categorias depende de dois requisitos principais: natureza jurídica e receita bruta. Para ser classificada como ME ou EPP a empresa precisa:
- ser uma sociedade empresária, ou sociedade simples, ou empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- observar o limite máximo anual da receita bruta estabelecido em Lei
- ME – receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
- EPP – receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
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Conseguimos lhe ajudar?
Esperamos ter esclarecido o Simples Nacional e facilitado a compreensão sobre as particularidades desse regime.
Caso queira saber mais sobre este e outros assuntos, marque uma consulta com a Dr. Fiscal!
Será um prazer lhe ajudar a cuidar da saúde tributária de sua empresa!