O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi uma medida de emergência criada pelo Governo Federal para defender um dos setores que foi gravemente impactado pela pandemia da COVID-19. O programa oferecia benefícios para garantir a continuação dos serviços relacionados ao setor de eventos.
A crise sanitária causou um prejuízo de R$270 bilhões ao segmento, além do desemprego de cerca de 3 milhões de pessoas. Para cobrir esse rombo foi instituído o Perse, que assegurava a sobrevivência e a continuidade das atividades econômicas relacionadas aos setores de eventos, turismo, hotelaria, cultura, cinema e entretenimento.
Neste artigo, explicamos com detalhes o que é Perse, as movimentações depois de sua implementação e o que causou o seu encerramento.
O que é Perse?
A pandemia da COVID-19 provocou uma das maiores crises sanitárias da história e, também, mobilizou diversos setores econômicos globalmente. Em maio de 2021, diante desse cenário crítico, o governo brasileiro instituiu o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), por meio da Lei nº 14.148/2021.
A iniciativa surgiu como uma resposta emergencial para mitigar os prejuízos acumulados durante a pandemia e oferecer condições mínimas para que as empresas pudessem se manter ativas, preservar empregos e retomar suas atividades de forma sustentável.
Esse benefício atinge, direta e indiretamente, atividades econômicas ligadas ao setor de eventos, estendendo seus benefícios também ao turismo, hotelaria, cinema, cultura e entretenimento.
Mais do que uma medida pontual de desoneração fiscal, ele representou uma estratégia do governo para proteger a sustentabilidade econômica da cultura e do turismo do país. Afinal, seu objetivo foi garantir não apenas a sobrevivência, mas também possibilitar a recuperação e continuidade das atividades que geram empregos, movimentam a economia e promovem desenvolvimento social.
O que o Perse oferece?
O programa disponibiliza, como principal benefício, a redução a zero das alíquotas de quatro tributos federais sobre as receitas das atividades abrangidas:
🔸 PIS/Pasep
🔸 Cofins
🔸 CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
🔸 IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
Essa desoneração fiscal era válida por até 60 meses, contados da habilitação no programa, e visava o reequilíbrio financeiro das empresas do setor.
Além dos benefícios fiscais, o Perse também contemplou condições diferenciadas para a renegociação de dívidas tributárias, oferecendo aos contribuintes um dos programas de regularização mais vantajosos já disponibilizados para o setor:
- Redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitada a 70% do valor total da dívida consolidada;
- Parcelamento em até 145 meses para débitos não previdenciários, proporcionando um alongamento significativo do passivo;
- Para dívidas previdenciárias, o prazo foi limitado a 60 meses, em conformidade com as restrições constitucionais aplicáveis.
O programa foi especialmente relevante para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que puderam usufruir de condições acessíveis, com parcelas mínimas de R$ 100,00 para ME e R$ 500,00 para EPP.
Por fim, o programa previu a concessão de indenizações financeiras para empresas que comprovassem uma queda de faturamento superior a 50% entre 2019 e 2020. O valor da indenização foi calculado de forma proporcional aos custos com a folha de pagamento, como forma de incentivar a manutenção dos empregos durante os períodos mais críticos da crise sanitária.
Diante das diversas vantagens oferecidas, o programa se consolidou como um dos maiores e mais relevantes benefícios fiscais já concedidos de forma setorial no país.
Em que situação o Perse se encontra?
O Perse, desde a sua criação, passou por uma trajetória marcada por avanços, controvérsias e, mais recentemente, pela sua extinção antecipada, gerando forte repercussão no meio empresarial, jurídico e político. Atualmente, o Perse está extinto. Mas por que o benefício foi encerrado? Vamos recapitular abaixo:
A Receita Federal monitorava a situação do programa por meio de relatórios, emitindo alertas quando havia o risco de desequilíbrio fiscal. Em 2023, a partir de dados colhidos nesses estudos, estimava-se que o custo anual do programa seria de aproximadamente R$ 7 bilhões – valor considerado alto em uma realidade em que se buscava o equilíbrio fiscal.
Até março de 2025, o Perse havia gerado uma renúncia fiscal superior a R$ 17 bilhões, valor que ultrapassou com folga as projeções iniciais e passou a comprometer as metas do governo. Este cenário levou à edição na lei, que impôs um teto de R$ 15 bilhões para o custo total do programa. A alteração na legislação estabeleceu que, uma vez atingido esse limite, o Perse seria automaticamente encerrado, independentemente do prazo originalmente previsto.
Em abril de 2025, com a confirmação oficial pela Receita Federal de que o teto havia sido ultrapassado, o governo formalizou o encerramento definitivo do PERSE. O anúncio causou grande apreensão no setor produtivo, especialmente entre as micro e pequenas empresas, que ainda se consideravam em processo de recuperação.
Apesar da extinção antecipada do programa, um grande número de empresas ingressou com ações judiciais na tentativa de manter os benefícios fiscais originalmente concedidos pelo Perse. Um levantamento divulgado pelo portal Valor Econômico mostra que, de 54 processos, 14 obtiveram decisões favoráveis e 40 desfavoráveis aos contribuintes.
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Impactos da extinção
O fim dos benefícios proporcionados pelo programa posicionou as empresas de modo que a adaptação necessita urgência. A retomada da tributação integral pode causar impactos expressivos nos custos operacionais. Para muitas, especialmente aquelas que ainda não haviam restabelecido os níveis de faturamento observados antes da pandemia, esse retorno à carga tributária cheia impôs desafios financeiros adicionais.
O encerramento do Perse não extingue as demandas específicas nem os desafios estruturais do setor de eventos, que segue em processo de consolidação e recuperação econômica. O programa teve caráter emergencial e temporário, oferecendo suporte durante o período crítico da pandemia. No entanto, os dados indicam que sua aplicação não foi suficiente, isoladamente, para assegurar a recuperação plena do setor, que tem relevância econômica, cultural e turística no Brasil.
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Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em práticas inovadoras ligadas ao universo tributário.