Motoristas de aplicativos de transporte individual agora poderão se cadastrar como microempreendedores individuais (MEI). É o que diz a Resolução n° 148, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 08 de agosto.
Essa medida é bastante positiva para estes profissionais, que, caso optem pelo cadastro no regime do MEI, poderão usufruir de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílios-doença e maternidade.
Além disso, a norma também proporcionou mais segurança jurídica aos motoristas, trazendo formalidade à função. Segundo dados da AMPAB – Associação dos Motoristas por Aplicativo do Brasil, são mais de 600 mil profissionais ativos no país atualmente; a mudança então representa um avanço significativo para a categoria.
Vale lembrar que os motoristas já haviam solicitado o enquadramento no regime do MEI desde antes a aprovação do projeto que regulamentou o serviço de transporte individual no Brasil, no início de 2018.
Outra vantagem para os motoristas, é que a contribuição tributária através do MEI é diferenciada, contando com uma taxa fixa de R$ 54,90 por mês. Ainda, ao se cadastrarem como microempreendedores individuais, eles poderão comprovar os seus ganhos, tendo mais facilidade na contratação de serviços bancários e financeiros.
Porém, é preciso atentar-se para o limite de faturamento permitido pelo regime. Ou seja, os motoristas deverão ter rendimentos anuais de até R$ 81.000 — equivalente a R$ 6.750 por mês.
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