STJ decide que sacolas plásticas não geram créditos de ICMS

STJ decide que sacolas plásticas não geram créditos de ICMS

Uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que supermercados não podem tomar créditos de ICMS sobre a aquisição das sacolas plásticas oferecidas aos clientes para o transporte de compras. O Recurso Especial 1.830.894/RS, sob o qual os ministros tomaram a decisão, opunha o estado do Rio Grande do Sul e a empresa CrisWan Supermercado.

Os magistrados, para negarem os créditos, avaliaram que as sacolas plásticas não são essenciais à atividade produtiva, se configurando apenas como uma comodidade para os clientes. O entendimento do caso foi unânime entre os ministros.

Em contrapartida, a mesma decisão permitiu que os supermercados tomem créditos de ICMS sobre o papel filme que é utilizado para embalar produtos perecíveis. Nesse caso, os ministros entendem que é o filme plástico é essencial para a atividade, já que torna possível a vendas dessas mercadorias.

A 2ª Turma da Corte, que possui precedentes favoráveis às Fazendas estaduais, se manteve alinhada com a decisão de proibir que supermercados tomem créditos de ICMS sobre sacolas plásticas. Devido ao entendimento semelhante das Turmas, não é possível recorrer à 1ª Seção do STJ para tentar reverter a decisão.

Ambos os posicionamentos vão de encontro com um julgamento de 2014, em que a 2ª Turma entendeu que as sacolas não são indispensáveis para a atividade empresarial.

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