Prazo para adesão ao Relp 2022 é prorrogado para 31 de maio

calendário com canetas, relógio e óculos fazendo menção à prorrogação do prazo para aderir ao Relp 2022

O prazo para aderir ao Relp 2022 — Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional — foi prorrogado. A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também ampliou o período para regularizar dívidas do Simples (também 31 de maio), além de divulgar um novo prazo de entrega da DASN-Simei (30 de junho).

Inicialmente, os contribuintes interessados em renegociar as suas dívidas tinham até o dia 29 de abril para aderirem ao Relp 2022. No entanto, ainda não foram disponibilizados os links de manifestação de interesse e de acesso ao programa. 

Entenda o Relp 2022: 

A Lei Complementar nº 193/2022 regulamentou o programa de regularização de dívidas do Simples Nacional. Podem aderir as empresas que possuem todos os débitos vencidos no Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022, sendo a participação do contribuinte condicionada ao pagamento da primeira parcela.

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