O regime monofásico surgiu para facilitar tanto a vida do Fisco, quanto a sua. Em determinados produtos que permitem essa modalidade de tributação, a incidência de impostos ocorre apenas uma vez. O pagamento deles é responsabilidade única e exclusiva do fabricante ou do importador. Entretanto, diversas empresas não possuem conhecimento sobre o assunto e acabam pagando os tributos novamente.
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Não consegue ler o texto agora? Clique aqui e baixe o infográfico que produzimos com um resumo sobre o regime monofásico.
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Você com certeza já ouviu falar da palavra ‘monofásico’. Esse termo é bastante conhecido na área da engenharia elétrica e faz menção a um tipo específico de distribuição de energia realizada apenas com dois fios: fase e neutro.
No tributário, as coisas são diferentes. No regime monofásico, a energia de fiscalização da Receita Federal — que não é elétrica — é direcionada para um único integrante da cadeia de tributação: o fabricante ou o produtor da mercadoria em questão.
E por falar em mercadoria, é importante ter em mente que não são todos os itens existentes que se encaixam na tributação monofásica.
São vários detalhes, não é mesmo? Siga a leitura do nosso texto e entenda as peculiaridades do regime monofásico, e que produtos se encaixam nessa classificação.
O que é regime monofásico?
Para entender o que é o regime monofásico, é primeiro necessário compreender como a tributação é realizada sem ele. Nessas situações, os impostos incidem em toda cadeia produtiva — desde a indústria até o varejista — e aumentam o valor do produto a ser comprado pelo cliente final.
O desenho abaixo ilustra o processo completo e facilita o seu entendimento.
Com o regime monofásico, a indústria paga uma única contribuição de PIS/Cofins com valor mais elevado e, como consequência, isenta todas as demais etapas do processo e vende ao consumidor um produto com preços mais baixos.
Entenda melhor no desenho abaixo:
O regime monofásico foi, portanto, criado com o objetivo principal de facilitar o trabalho dos órgãos fiscalizadores. Vamos utilizar um caso concreto para demonstrar na prática o que isso representa.
Imagine que você trabalha em uma indústria que produz refrigerantes. Esse local comercializa o produto para mais de mil varejistas. Com o regime monofásico, a fiscalização ocorre apenas na indústria, dispensando o olhar criterioso na venda dos itens nos diversos estabelecimentos comerciais.
Faz sentido, não é mesmo? É mais fácil direcionar esforços para cuidar de forma detalhada de um único local do que de mil estabelecimentos.
É importante destacar que o regime monofásico não é uma opção, sendo previsto em lei e obrigatório para todos os produtos a que se refere.
Quais itens são impactados pelo regime monofásico?
Os exemplos mais comuns de produtos monofásicos são:
- Medicamentos;
- Itens de higiene pessoal;
- Itens de perfumaria;
- Cervejas e chopes;
- Refrigerantes e energéticos;
- Cigarros;
- Implementos agrícolas;
- Autopeças;
- Gás GLP.
Você pode estar tributando seus produtos monofásicos de forma equivocada
Devido à falta de conhecimento e de acompanhamento de profissionais da área tributária, diversas empresas pagam novamente os impostos que já foram pagos no início da cadeia de produção. Dessa forma, o produto final fica mais caro e pouco vantajoso perante a concorrência.
Mas fique tranquilo! Resolver essa situação pode ser bem fácil quando se tem o auxílio de um profissional adequado e capacitado.
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