A água é um produto de alíquota zero. Já o refrigerante, por exemplo, é revendido pelos estabelecimentos comerciais sem a incidência de PIS e Cofins, mas não é classificado da mesma forma por não ser um item essencial. Parece complicado de entender, não é mesmo? Siga a leitura do texto que produzimos para explicar por que isso acontece.
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Queremos levar você a um passeio mental por um supermercado, está bem? Ao chegarmos no corredor das bebidas, encontramos garrafas de água e dos mais diversos refrigerantes. Além do líquido em si e dos preços determinados, existe outra diferença bastante impactante para os comerciantes desses itens. Você sabe do que estamos falando?
A forma de tributar esses produtos é, ao mesmo tempo,bastante parecida e bem diferente. E é aí que começam as confusões fiscais que causam diversos problemas aos donos de empresas.
A água é considerada um item essencial e, portanto, é classificada como um produto de alíquota zero. Já o refrigerante é considerado um item monofásico — regime no qual as mercadorias são vendidas pelos comerciantes com a alíquota 0, mas com o pagamento de PIS e Cofins previamente realizado na indústria.
Vamos explicar melhor o que esses conceitos querem dizer na prática.
Produto de alíquota zero: o que isso significa?
Como o próprio nome diz, um item que possui alíquota zero não está submetido ao pagamento do PIS e Cofins. Ou seja: toda sua cadeia produtiva — desde a indústria até o consumidor final — está isenta da tributação.
Mas o que é alíquota?
Vamos lá. Ela corresponde ao percentual existente sobre a base de cálculo e determina o valor total de um tributo.
Ao entender o conceito, fica fácil de visualizar a lógica da alíquota zero — afinal, quando o percentual em questão é zero, o resultado do cálculo sempre será a inexistência de tributos devidos.
O Fisco pode determinar a alíquota zero em um item por diversos motivos, como incentivar o consumo ou facilitar o acesso a itens essenciais, como, por exemplo, a água mineral.
Afinal, qual é a diferença entre alíquota zero e regime monofásico?
O cliente final que adquire um produto monofásico — como um chope, por exemplo — não está pagando valores acrescidos referentes a PIS e Cofins. No entanto, isso não ocorre porque ele possui alíquota zero, mas sim porque toda sua tributação está concentrada na indústria ou no fabricante.
No regime monofásico, a indústria é responsável por realizar o pagamento de uma única contribuição de PIS/Cofins com valor mais elevado e, como consequência, isenta todas as demais etapas do processo e vende ao consumidor um produto com preços mais baixos.
Você pode clicar aqui e ler um conteúdo completo que produzimos sobre o assunto.
Por outro lado, um produto de alíquota zero não é tributado em nenhuma das etapas da cadeia de consumo. Nem a indústria, nem o comerciante e nem o cliente final precisam realizar o pagamento.
Agora deu para entender a diferença entre esses dois conceitos, não é mesmo?
Clique aqui e descubra quais itens possuem alíquota zero, e, em seguida, acesse aqui o link com a lista atualizada de produtos impactados pelo regime monofásico.
Seja monofásico ou alíquota zero, a Dr. Fiscal entende do que você precisa
Agora que você já entendeu a diferença entre produtos de alíquota zero e monofásicos, percebe que pode estar realizando a tributação equivocada de diversos produtos em seu estabelecimento, não é mesmo?
Esses erros, além de aumentarem a probabilidade de obter problemas com o Fisco, também podem fazer com que você esteja perdendo dinheiro, colocando o caixa do seu negócio em risco.
Entretanto, com o suporte de profissionais qualificados, é possível avaliar com detalhes a sua situação e, se necessário, realizar as mudanças devidas.
O diagnóstico tributário da Dr. Fiscal é minuciosamente planejado para o seu setor empresarial. Assim, conseguimos analisar de forma precisa a área fiscal do seu negócio, identificar possíveis falhas e mapear oportunidades que possam ser aproveitadas.
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