Na sexta-feira, 23 de outubro, as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT de números 76 e 77 foram publicadas. Nelas, fica autorizada a criação de um novo calendário de cumprimento das obrigações de escrituração digital, além de um novo leiaute para o eSocial. Agora, o pagamento das obrigações de empresas do Simples, empregadores pessoa física, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, agrupados no grupo 3, ficam adiadas até maio de 2021.
O novo cronograma do eSocial busca atender a demandas das pequenas empresas, que compõem o grupo 3, para a implantação da terceira fase do sistema. O adiamento é acompanhado de um leiaute simplificado que reduz o número de eventos e campos a serem preenchidos, além da utilização do CPF como identificação dos trabalhadores, excluindo os campos onde era exigido o NIS..
O comitê gestor do eSocial afirma que o novo sistema foi criado com a colaboração de diferentes empresas e entidades, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
o eSocial foi criado em 2014 para facilitar e reduzir os níveis de burocracia para as empresas. No entanto, o sistema gerou grande insatisfação nos contribuintes devido à grande quantidade de erros em sua composição e funcionamento. Em função disso, no dia 1º de janeiro de 2020, o Governo Federal substituiu a plataforma por dois modelos, sendo um focado em questões trabalhistas e outro nos aspectos tributários. Além disso, também foram introduzidas duas novas categorias de empresas, os Grupos 5 e 6, que contam com os integrantes do antigo Grupo 4.
Fonte de referência: Convergência Digital
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