O que é DCP – Demonstrativo do crédito presumido?

19 de abril de 2024 às 16:13

O DCP é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras. Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.

Conforme a Lei 9.363/1996, as empresas brasileiras que produzem e exportam mercadorias têm o direito de receber um crédito presumido do IPI. Esse crédito ressarce os pagamentos do PIS e da Cofins incidentes sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Entretanto, com a Lei 10.833/2003, as empresas sob o regime não cumulativo do PIS e Cofins não possuem mais o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins.

Como enviar DCP?

Para realizar o envio do DCP, basta preencher o demonstrativo, acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) e preencher adequadamente as informações que devem ser demonstradas. Após o preenchimento, basta gravar a declaração e enviar à Receita Federal pelo ReceitaNet. O envio após o prazo resulta na multa por atraso na entrega da declaração.

Para garantir o compliance fiscal é essencial prestar atenção detalhada ao preencher a declaração do DCP. A Dr. Fiscal pode te auxiliar nesse processo assegurando a segurança tributária da sua empresa e ajudando as empresas a maximizarem o uso de seus benefícios fiscais e minimizarem os riscos associados ao relacionamento com o fisco.

O que é o Crédito Presumido do IPI?

A Lei nº 9363/1996 trouxe o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados. Em seguida, a Lei nº 10276/2001 atualizou as inclusões da base de cálculo de crédito presumido, sendo composto por:

  • Matérias primas;
  • Produtos intermediários;
  • Embalagens;
  • Energia elétrica;
  • Combustíveis adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo.

Quem tem direito ao crédito presumido?

A elegibilidade para o crédito presumido depende da legislação do tipo de crédito em questão e do contexto de sua aplicação. Não há uma regra única que determine quais entidades podem se beneficiar deste incentivo, sendo necessária uma análise detalhada das oportunidades para cada setor e empresa.

No caso do crédito presumido do IPI, os beneficiários são justamente as empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais. Entretanto, não há aplicação do crédito às empresas tributadas pelo lucro real. 

Como calcular o Crédito Presumido de IPI para DCP? 

Para apurar o crédito presumido é necessário formalizar sua escolha no DCP. A empresa precisa declarar nesse documento qual regime e método de cálculo do crédito ela vai usar.

A decisão de adotar o Crédito Presumido deve ser registrada até o final do último trimestre do ano anterior ou, se a empresa for nova, até o final do primeiro trimestre desde que começou a operar. Essa escolha vale para o ano inteiro ou para o resto do ano, dependendo de quando a escolha foi feita. Uma vez escolhido, esse regime não pode ser mudado durante o ano, conforme as regras da legislação.

A base de cálculo do Crédito Presumido é formada pela soma do valor das compras de três tipos de itens adquiridos no mercado interno:

  1. Matérias-primas (MP)
  2. Produtos intermediários (PI)
  3. Materiais de embalagem (ME)

Esses valores são somados para cada mês em que ocorreram exportações ou vendas para uma comercial exportadora. A apuração do valor a ser considerado para o cálculo do crédito é feita centralizadamente pela sede principal da empresa.

Depois de calcular a base de cálculo total, este valor é multiplicado por 5,37%. O resultado dessa multiplicação é o valor do Crédito Presumido que a empresa pode reivindicar para aquele período específico.

Exemplo Prático:

Suponha que uma empresa fabricante de móveis tenha comprado R$100.000 em madeira, metal e vidro (matérias-primas), R$50.000 em tintas, vernizes, ferragens e MDF (produtos intermediários) e R$20.000 em caixas de papelão, plástico bolha e fitas adesivas (materiais de embalagem) em um determinado mês em que também realizou exportações. A receita de exportação dessa empresa é R$200.000 e a receita operacional bruta é R$300.000 para o mesmo período.

Etapa 1 – aquisições no mercado interno: são somados os valores das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem feitos pela empresa. 

  • Matéria prima (MP): R$100.000
  • Produto intermediário (PI): R$50.000
  • Material para embalagem (ME): R$20.000
  • Total de aquisições do mercado interno: R$170.000

Etapa 2 – receitas: este passo envolve calcular a receita total de exportações e a receita operacional bruta, para determinar qual porcentagem da atividade da empresa está ligada à exportação.

  • Receita de Exportação do Período (RE):  R$200.000
  • Receita Operacional Bruta (ROB): R$300.000
  • Relação percentual (RE/ROB): 200.000/300.000 × 100 = 66.67%

Etapa 3 – cálculo do crédito presumido:

  1. Base de cálculo – esta é a parte das aquisições internas atribuíveis à exportação, baseada na relação percentual calculada anteriormente: 66.67% × 170.000 = R$113.339
  2. Crédito fiscal acumulado – uma vez determinada a base de cálculo, aplicamos a taxa de 5,37% para encontrar o valor do crédito presumido que a empresa pode reivindicar: 113.339 × 5.37% = R$6.088.31

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Aproveite ao máximo os créditos disponíveis para sua empresa e minimize os risco de inconformidade com a ajuda da Dr. Fiscal. Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba mais.

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Júlia Perisse. Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.
Escrito por
Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo da Dr. Fiscal. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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