Limite orçamentário do PERSE pode acabar antes do previsto

21 de janeiro de 2025 às 13:33

O limite do PERSE tornou-se uma preocupação para as empresas do setor de eventos neste início de 2025, especialmente durante o planejamento de seus orçamentos anuais. Muitas enfrentam a dificuldade adicional de calcular os impactos tributários em seus resultados, uma complexidade que decorre da Lei nº 14.859/2024, que reinstituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, criado para aliviar os impactos financeiros sofridos durante a pandemia. A lei foi editada dentro de um contexto de atrito entre os poderes, após o Executivo revogar integralmente o programa, medida que foi derrubada pelo Congresso.

Embora o PERSE tenha sido restabelecido, sua continuidade está sujeita a limitações e incertezas. Previsto para vigorar até dezembro de 2026, ele pode ser encerrado antes se o limite de R$ 15 bilhões em “gastos tributários” for atingido. Além disso, a Receita Federal está encarregada de publicar relatórios bimestrais para monitorar as reduções tributárias geradas pelo programa, mas informações concretas ainda são limitadas.

Qual será a base de dados para o Limite Perse de R$ 15 Bilhões?

Conforme dados divulgados em novembro de 2024, 11.877 empresas foram habilitadas no PERSE. De janeiro a agosto de 2024, o programa resultou em R$ 9,6 bilhões em desonerações fiscais, levando muitas empresas a preverem o encerramento do programa no 1º semestre de 2025. Contudo, análises mais detalhadas revelam uma série de pontos que precisam ser esclarecidos.

Uma questão central é qual base de dados será utilizada para medir o alcance do limite de R$ 15 bilhões. A legislação determina que esse cálculo deve considerar apenas os dados de abril de 2024 em diante, início da vigência da Lei nº 14.859/2024. Assim, o valor relevante não é R$ 9,6 bilhões, mas R$ 5,5 bilhões, relativos ao período após abril.

Outro ponto relevante é que a lei estipula que apenas as empresas formalmente habilitadas devem ser incluídas no cálculo. A Receita informa 11.877 empresas habilitadas, mas os dados da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) indicam 15.205 empresas declarando benefícios. Isso sugere que cerca de 30% das desonerações foram registradas por empresas que não estão oficialmente no programa.

Além disso, a Instrução Normativa nº 2.198/24 exige que os benefícios de IRPJ e CSLL sejam declarados apenas em dezembro para empresas do Lucro Real Anual, ou ao final de trimestres para apuração trimestral. Apesar disso, os dados divulgados indicam que mais de R$ 1 bilhão foi declarado pelas empresas como desoneração de imposto de renda e contribuição social nos meses de abril, maio, julho e agosto. Este montante corresponde, necessariamente, a estimativas mensais, que sequer deveriam ter sido declaradas em Dirbi.

Desafios operacionais e Impactos no Planejamento Tributário

Outro desafio é o impacto do PERSE sobre o PIS-COFINS. A Receita exige que as empresas declarem o valor líquido do benefício, calculado pela diferença entre o recolhido com e sem o programa. Porém, é sabido que há dificuldade sistêmica no cumprimento dessa obrigação, sendo provável que muitas empresas declarem o impacto aplicando alíquotas sobre receitas desoneradas, sem deduzir os créditos não descontados pelo programa.

Essas incertezas geram insegurança jurídica e dificultam o planejamento orçamentário de 2025, impactando até a escolha do regime tributário pelas empresas do setor de eventos. Apesar disso, os dados disponíveis indicam que o limite orçamentário do PERSE pode estar mais distante de ser atingido do que o mercado atualmente prevê.

compartilhe
Júlia Perisse. Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.
Escrito por
Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo da Dr. Fiscal. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.