Acordo tributário: como sua empresa pode negociar dívidas

24 de junho de 2024 às 17:31

O acordo tributário é uma ferramenta para resolver débitos através da negociação entre o contribuinte e a administração tributária, oferecendo uma série de vantagens. Esses acordos devem ser firmados considerando as limitações da empresa, e em contrapartida, aumentando as chances de a Receita Federal obter os valores devidos, contribuindo para a redução dos litígios fiscais e promovendo a regularização das empresas.

A Receita permite a negociação das condições de pagamento de tributos, oferecendo descontos em juros e multas, prazos diferenciados, opções de parcelamento e flexibilização de garantias. Esse processo é uma forma eficiente de resolver conflitos fiscais e regularizar débitos tributários. 

Entre os benefícios do acordo tributário, estão a oportunidade de regularização fiscal, a redução de custos, a previsibilidade dos pagamentos, prazos especiais e prolongados, o uso de precatórios para amortização da dívida e a utilização de prejuízo fiscal para abater valores devidos.

Como funciona o acordo tributário

Esses acordos são firmados através de um processo de negociação com a Receita Federal, onde são estabelecidas as condições de pagamento, incluindo prazos, descontos e formas de amortização. A empresa deve analisar suas finanças e escolher a modalidade que melhor se adapta às suas necessidades e capacidades de pagamento. 

As empresas podem aproveitar as transações tributárias para se regularizar, utilizando essas oportunidades para resolver débitos com a administração tributária de maneira mais favorável. Para aderir a um acordo, o contribuinte deve ter débitos em contencioso entre um milhão e dez milhões de reais.

Valores iguais ou inferiores a um milhão de reais serão resolvidos apenas pela adesão à proposta da Receita Federal. Os acordos por transações tributárias podem ser separados em diferentes modalidades, conforme a parte que tomou a iniciativa da proposta:

  1. Transação por adesão à proposta da Receita Federal, estabelecida em edital próprio;
  2. Transação individual proposta pela Receita Federal; e
  3. Transação individual proposta pelo contribuinte.

Quanto à espécie e formato de pagamento, é possível classificar entre transações extraordinárias e excepcionais, que são as modalidades mais comuns no Brasil. Veja como funciona cada uma delas:

Transação Extraordinária

Essa modalidade permite pagar a dívida em até 142 parcelas. A entrada é de 1% do total da dívida, podendo ser dividida em até três vezes. É uma opção vantajosa para empresas que precisam de mais tempo para regularizar seus débitos.

Transação Excepcional

A entrada é de 4% do total da dívida, podendo ser dividida em até 12 meses. O restante da dívida pode ser parcelado em até 133 meses. Também é possível obter descontos integrais em multas, juros e encargos, o que torna essa opção boa para empresas com grandes dívidas.

Como aderir a uma oportunidade de negociar dívidas

A adesão ao acordo deve ser feita através de um processo digital no Portal e-CAC

Siga o passo a passo para abrir o processo referente às transações tributárias:

1- Acesse o sistema “Processos Digitais”;

2- Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;

3- Selecione a área de concentração do serviço “Transação Tributária”;

4- Selecione o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir.

A Dr. Fiscal pode ajudar pequenas e médias empresas a encontrarem os melhores acordos tributários para organizar suas finanças de forma eficiente. Através de uma análise detalhada das dívidas fiscais, a Dr. Fiscal identifica as modalidades de transação mais vantajosas, considerando as particularidades de cada empresa.

Além de proporcionar segurança jurídica e previsibilidade financeira, os acordos tributários facilitados pela Dr. Fiscal contribuem para a sustentabilidade das empresas no longo prazo. Ao evitar complicações fiscais e legais, as empresas podem focar em suas atividades principais, aumentar sua competitividade e crescer de forma mais estável.

Como funciona o descumprimento do acordo tributário

Se as condições, cláusulas, obrigações e compromissos do acordo não forem cumpridos, o acordo é cancelado. Quando isso acontece, os benefícios são perdidos e a dívida tributária volta a ser cobrada integralmente. No entanto, os valores já pagos são descontados dessa cobrança.

Além disso, a empresa não poderá fazer um novo acordo por dois anos a partir da data do cancelamento, mesmo que seja para outra dívida. A rescisão também pode ocorrer em outras situações, como:

  • Falência ou encerramento da empresa por liquidação;
  • Comprovação de prevaricação, concussão ou corrupção passiva na formação do acordo;
  • Ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial (quanto à pessoa ou ao objeto do conflito);
  • Não cumprimento da lei ou edital;
  • Atos que esvaziem o patrimônio do devedor para fraudar o cumprimento da transação.

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Júlia Perisse. Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.
Escrito por
Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo da Dr. Fiscal. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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