Uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que supermercados não podem tomar créditos de ICMS sobre a aquisição das sacolas plásticas oferecidas aos clientes para o transporte de compras. O Recurso Especial 1.830.894/RS, sob o qual os ministros tomaram a decisão, opunha o estado do Rio Grande do Sul e a empresa CrisWan Supermercado.
Os magistrados, para negarem os créditos, avaliaram que as sacolas plásticas não são essenciais à atividade produtiva, se configurando apenas como uma comodidade para os clientes. O entendimento do caso foi unânime entre os ministros.
Em contrapartida, a mesma decisão permitiu que os supermercados tomem créditos de ICMS sobre o papel filme que é utilizado para embalar produtos perecíveis. Nesse caso, os ministros entendem que é o filme plástico é essencial para a atividade, já que torna possível a vendas dessas mercadorias.
A 2ª Turma da Corte, que possui precedentes favoráveis às Fazendas estaduais, se manteve alinhada com a decisão de proibir que supermercados tomem créditos de ICMS sobre sacolas plásticas. Devido ao entendimento semelhante das Turmas, não é possível recorrer à 1ª Seção do STJ para tentar reverter a decisão.
Ambos os posicionamentos vão de encontro com um julgamento de 2014, em que a 2ª Turma entendeu que as sacolas não são indispensáveis para a atividade empresarial.
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