STF permite créditos de PIS/Cofins na compra de materiais recicláveis

10 de junho de 2021 às 11:16

Conforme nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas que adquirirem materiais recicláveis como insumos poderão apurar créditos de PIS e Cofins. A maior parte dos ministros considerou institucional trechos da Lei nº 11.196/2005, a qual instituiu regimes tributários especiais. 

Segundo a justificativa da empresa envolvida, o artigo 47 da legislação era considerado inconstitucional pois fere princípios como a isonomia, a proteção ao meio ambiente, a livre concorrência e a busca do pleno emprego. De acordo com a lei em questão:

“Fica vedada a utilização do crédito de que tratam o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi”. 

Para o contribuinte, a norma beneficia empresas que usam materiais provenientes da indústria extrativista, punindo com a negação do creditamento àqueles que optam pela utilização de materiais recicláveis e, dessa forma, encarece os produtos finais. 

Em contrapartida, a União afirma que os produtos que estão englobados na discussão possuem suspensão de cobranças nas operações anteriores devido às dificuldades enfrentadas pelos produtores desses materiais, que geralmente são pessoas de condições humildes — como catadores de papel, latas, garrafas e demais resíduos. Portanto, foi definido que os valores precisam ser cobrados apenas na saída do estabelecimento que use os materiais como insumo. 

Para Eduardo Tisatto, especialista tributário da Dr. Fiscal, trata-se de um tema bastante controverso mas que, de modo geral, foi benéfico aos contribuintes. Apesar de os materiais recicláveis terem as contribuições suspensas, o seu custo é mais elevado do que a aquisição direta de matérias primas de grandes indústrias. Assim, a decisão acaba não só trazendo uma redução da carga tributária para produtos oriundos dos itens, como acaba sendo um dispositivo de incentivo ambiental.

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Bruna Fonseca
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