Está disponível, desde o dia 03 de novembro, o reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional. A possibilidade está disponível no site da Receita Federal, no portal do regime simplificado ou no portal do e-CAC.
Anteriormente, havia o limite de um pedido de parcelamento por ano, que foi excluído pela Instrução Normativa RFB n 1.981. A IN passou a permitir também a hipótese do reabrir parcelamentos que tenham sido rescindidos. Agora, o contribuinte pode realizar o reparcelamento de suas dívidas com o Simples Nacional quantas vezes quiser.
Os contribuintes interessados em aderir precisam ter ao menos dez por cento do total dos débitos consolidados no caso de novos parcelamentos. Para aqueles que possuírem débitos com histórico de reparcelamento, é necessário vinte por cento dos débitos consolidados.
Fonte de referência: Portal Contábeis
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