O PLP 108/21 foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no dia 18 de junho. Nele, a proposta é aumentar o limite do Simples Nacional de acordo com a inflação acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.
Em termos, esse seria o segundo aumento desde a criação do Regime Tributário. Em 2016, o enquadramento de contribuintes com faturamento anual de até R$4,8 milhões foi autorizado — medida que passou a valer efetivamente a partir de 2018.
Apesar disso, a atual proposta para o aumento do limite do Simples Nacional é a primeira a levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que está acumulado em mais de 90% ao longo do período estipulado. Assim, as novas faixas de faturamento passam a ser as seguintes:
- Microempreendedor Individual: R$ 144.913,41;
- Microempresa: R$ 869.480,43
- Empresas de Pequeno Porte: R$ 8.694.804,31
Além do aumento estabelecido para 2023, a medida também prevê uma atualização anual de acordo com a inflação.
De acordo com o presidente da Comissão, Márcio Bertaiolli, “o que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação”.
Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em caso de aprovação, passará por votação no plenário da Câmara dos Deputados.