Inclusão do Simples Nacional na Lei do Contribuinte Legal é aprovada

15 de julho de 2020 às 17:05

Na última terça-feira, 14 de julho, o Senado aprovou a inclusão de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional na Lei do Contribuinte Legal, que facilita a negociação de dívidas tributárias. Anteriormente exclusiva para optantes do Lucro Real ou Presumido, a Lei 13.988/2020 agora inclui as empresas com faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano que optaram pelo regime simplificado de tributação.

Agora, o projeto segue para sanção presidencial. Por unanimidade, o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que foi aprovado em maio na Câmara. Como as empresas do Simples Nacional são regidas por lei complementar, se fazia necessário uma norma do tipo para que fossem incluídas no Contribuinte Legal.

Diferentemente do restante das empresas que estão inclusas na referida Lei, os optantes pelo Simples Nacional poderão negociar suas dívidas com um prazo de até 145 meses e um desconto de até 70%. Além disso, o texto também autoriza a prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional em 180 dias.

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