Crédito de PIS/Cofins: Carf libera taxação sobre frete de produtos farmacêuticos monofásicos

11 de janeiro de 2023 às 14:27

Em uma decisão inédita do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), foi concedido crédito de PIS/Cofins sobre despesas com o frete na revenda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico de tributação. A decisão foi da 3ª Turma da Câmara Superior do órgão, que, na ocasião, negou o pedido de recurso da Fazenda Nacional (processo 16682.721329/2013-49).

Conforme o Portal Jota, em novembro do ano passado, ocorreu decisão favorável à tomada de créditos pelo desempate pró-contribuinte (processo 15956.720244/2013-13), envolvendo uma drogaria.

Porém, no processo finalizado neste ano, o entendimento divergente da conselheira Tatiana Midori Migiyama foi o vitorioso. Segundo ela, por se tratar de fato gerador de 2007, estavam sob a vigência dos entendimentos das Soluções de Consulta (SC) Cosit 323/2012 e 351/2008, favoráveis ao creditamento sobre os custos do frete.

Na oportunidade, a conselheira citou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) 4/2022 da Receita Federal, que traz, no âmbito da hipótese de alteração do entendimento em solução de consulta, a nova orientação, se desfavorável ao autor da consulta, atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução.

Dessa forma, o entendimento do relator, o ex-conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, de novembro de 2022, ficou vencido. Ele havia citado normativos mais recentes da Receita Federal contrários à possibilidade de creditamento, a saber, a SC Cosit 66/2021 e a Solução de Divergência (SD) Cosit 2/2017.

Na decisão do final do ano passado, que permitiu a tomada de crédito, o debate entre os conselheiros foi um pouco diferente do que ocorreu na semana passada. Na ocasião, o debate foi em torno’ da interpretação do artigo 3° das Leis 10.637/2022 e 10.833/2003. A partir disso, o entendimento de que, embora haja vedação expressa à tomada de crédito de PIS/Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico, tal imposição não se estende ao frete na revenda desses mesmos produtos.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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