Com decisão do Carf, competências de turmas são alteradas

20 de outubro de 2021 às 14:34

De acordo com decisão do Carf — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — os temas de competências da 1ª, 2ª e 3ª Turma da Câmara Superior foram alterados em caráter temporário. Na última quinta-feira (14/10), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Carf/ME 12.202, a qual consolidou a medida. A portaria não determina prazo de encerramento. 

De acordo com a decisão do Carf, o intuito da medida é trazer um novo equilíbrio à quantidade de recursos despachadas entre as turmas e aumentar a celeridade dos processos. Isso ocorre devido ao fato da 1ª turma — a qual é responsável por analisar casos sobre IRPJ e CSLL — recebe um número maior de processos que as demais. A 2ª 3 a 3ª Turma envolvem-se, respectivamente, com processos acerca da contribuição previdenciária e IRPF; e IPI e PIS/Cofins. 

A expectativa é que a medida reduza de 299 para 251 o estoque de processos da 1ª Turma da Câmara Superior, de 55 para 72 na 2ª Turma e de 53 para 84 na 3ª Turma. 

“Vale destacar que, em razão da pandemia e após alguns meses de paralisação, os julgamentos no Carf foram retomados de forma virtual.” relembra Jones Schumann, especialista tributário da Dr. Fiscal. Além disso, ressalta também que essa redistribuição dos processos ativos pode contribuir para o descongestionamento dos processos atrasados.

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Bruna Fonseca
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Bruna Fonseca

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