O que é PIS/PASEP? Saiba mais sobre essa contribuição

5 de fevereiro de 2020 às 15:48

Dando continuidade à série mensal de posts para explicar e facilitar o entendimento sobre alguns impostos, contribuições e obrigações acessórias, hoje esclareceremos o PIS/PASEP.

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em setembro de 1970, buscando a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído em dezembro do mesmo ano, para que os órgãos da administração pública pudessem contribuir com o fundo destinado aos servidores públicos. Em setembro de 1975, foi realizada a unificação dos dois fundos, criando o que conhecemos hoje como Fundo PIS-PASEP.

A contribuição do PIS/PASEP é devida pelas empresas, sendo paga mensalmente para sustentar o fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e do abono anual. Existem três modalidades para que essa contribuição seja feita: sobre o Faturamento, Importação e Folha de Pagamento. Se a sua empresa faz parte do regime do Simples Nacional, o PIS/PASEP já está incluído na alíquota única do modelo.

PIS/PASEP sobre o Faturamento

Todas as pessoas jurídicas de direito privado, ou a elas equiparadas, têm a obrigação legal à modalidade de contribuição sobre o Faturamento. A alíquota cobrada para quem se enquadra nessa forma de tributação varia de 0,65% a 1,65% sobre a renda bruta da sua empresa ou folha de pagamento. Existem duas formas de contribuição: PIS cumulativo e PIS não cumulativo.

  • Cumulativo: todas as vezes que houverem saídas tributadas, o cálculo deve ser efetuado em cima do total destas saídas, sem qualquer tipo de amortização pelos tributos incididos nas operações anteriores. A alíquota aqui é de 0,65% e, via de regra, as empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido optam por essa forma de contribuição.
  • Não cumulativo: Segregado item a item, especificando quais produtos são tributados e quais não são, permite a apropriação de créditos com o montante cobrado na operação anterior. Possui uma alíquota de 1,65% e é destinado às empresas do Lucro Real. 

PIS/PASEP sobre Importação

Até 2013, o ICMS e o Cofins-Importação eram considerados na base do PIS/PASEP-Importação. A partir daquele ano, o valor aduaneiro (custo, frete, seguro e THC) passou a corresponder ao cálculo da contribuição. As alíquotas desse modelo são:

  • 2,1% para a entrada de bens estrangeiros no território nacional;
  • 1,65% para o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior por serviços prestados.

Recolhimento do PIS/PASEP sobre Folha de Pagamento

Nessa modalidade, estão enquadradas as entidades sem fins lucrativos que possuam empregados. A base do PIS é o valor total da folha mensal de remuneração da empresa, com uma alíquota de 1%.

Para se fazer o cálculo, é necessário considerar o total dos rendimentos do trabalho assalariado: salário, comissões, gratificações, adicional de função, aviso prévio trabalhado, ajuda de custo, adicional noturno, adicional de férias, quinquênios, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a 50% do salário.

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Dr Fiscal

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