O Projeto de Lei Complementar (PLP 125/2022), que institui o Código de Defesa do Contribuinte, está em tramitação, após ser arquivado em 2022. O texto estabelece normas sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos do contribuinte com a Fazenda Pública das três esferas de governo (federal, estadual, municipal, além do Distrito Federal).
Atualmente, o PL está no Senado para deliberação e, a partir da aprovação, deve ir à sanção presidencial. Entretanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, retirou da pauta o projeto.
Além desse adiantamento decorrente de divergências da Fazenda sobre o conteúdo do Código de Defesa do Contribuinte, a equipe econômica do governo avalia a possibilidade de avançar com a discussão pelo PL 15/24 originalmente proposto, com ajustes negociados com entidades empresariais. Essa proposta é formada por três programas: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia).
Confira neste texto o que está previsto de definições, alterações, benefícios e procedimentos no texto.
O que está previsto no Código de Defesa do Contribuinte?
O Código de Defesa do Contribuinte em tramitação busca equilíbrio na relação tributária, promovendo transparência, simplificação, cooperação e resolução de conflitos. O conjunto de normas apresentado busca estabelecer tópicos como:
- Normas fundamentais da relação tributária;
- Atuação cooperativa e métodos preventivos;
- Consulta e sistematização da legislação;
- Fiscalização e observância dos precedentes;
- Processo administrativo tributário;
- Contribuintes bons e cooperativos;
- Devedores contumazes;
- Sanções tributárias;
- Procedimentos e métodos da recuperação do crédito tributário.
Definição das normas fundamentais da relação tributária e princípios para fiscalização e observância dos precedentes:
O projeto impõe no Art. 4° – 6° várias obrigações aos órgãos tributários, como respeitar as expectativas dos contribuintes quanto à aplicação das leis, garantir direitos, reduzir o número de processos, justificar atos, entre outros. Além disso, apresenta os direitos e deveres dos contribuintes. Confira os principais tópicos desse assunto:
- Princípios de transparência, redução de litigiosidade, observância de formalidades, facilitação do cumprimento das obrigações, adequação entre meios e fins, presunção de boa-fé, ampla defesa e contraditório, entre outros.
- Direitos dos contribuintes de receber explicações claras, ser tratado com respeito, acessar suas informações, ser intimado a impugnar atos, recorrer a autoridades superiores, direito à defesa por advogado, entre outros.
- Deveres dos contribuintes de agir com diligência, atuar com boa-fé, prestar informações, declarar operações relevantes, adimplir obrigações, colaborar com a Fazenda Pública, entre outros.
O Código também prevê o respeito às decisões judiciais superiores favoráveis aos contribuintes, evitando autuações e cobranças indevidas em matérias já decididas, promovendo uma maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações tributárias.
O que prevê o Código de Defesa do Contribuinte sobre a atuação cooperativa e métodos preventivos?
O texto obriga o poder público a disponibilizar na internet, de forma “acessível e amigável”, as informações sobre tributos. Confira os principais tópicos desse assunto:
- Deveres da Fazenda Pública de transparência, promoção de orientação aos contribuintes, adaptação das obrigações aos setores econômicos, facilitação do preenchimento de declarações fiscais, entre outros.
- Resolução de conflitos com priorização dos métodos preventivos e cooperativos, consideração de capacidade econômica e histórico de conformidade do contribuinte, entre outros aspectos.
O que deve ser incrementado na consulta e sistematização da legislação?
As melhorias na consulta e sistematização da legislação tributária contemplam a implementação de um procedimento de consulta tributária para resolução de dúvidas e a centralização e atualização das informações tributárias em um ambiente digital, facilitando o acesso e a compreensão por parte dos contribuintes.
Algumas mudanças também estão previstas para o processo administrativo tributário, como a garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Além disso, descreve sobre a necessidade de contagem de prazos em dias úteis e duplo grau de jurisdição para municípios com mais de 100 mil habitantes.
O que diz o Código sobre os bons contribuintes, devedores contumazes e sanções tributárias?
Aqueles que forem bons pagadores poderão ter acesso a facilidades em atendimentos e garantias, além de outras prioridades. Confira os principais tópicos desse assunto:
- Programas de conformidade tributária.
- Benefícios como atendimento simplificado e flexibilização de garantias.
O texto também propõe regras rígidas para os devedores contumazes, definindo-os como aqueles que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia e estabelecendo sanções severas, como impedimento ao gozo de benefícios fiscais, proibição de propor recuperação judicial, entre outras.
Em relação às sanções tributárias, o Código define:
- Penalidades proporcionais e razoáveis.
- Limites para multas com base no valor do tributo devido.
Alterações nos procedimentos e métodos da recuperação do crédito tributário a partir do Código de Defesa do Contribuinte:
- Procedimentos para inscrição em dívida ativa, métodos de autocomposição, protesto extrajudicial, comunicação de inscrição a órgãos de proteção ao crédito, entre outros.
Ao definir direitos, deveres e procedimentos, o Código cria um ambiente de maior segurança jurídica e cooperação entre os contribuintes e o Fisco. A Dr. Fiscal está na vanguarda da defesa do contribuinte, desenvolvendo soluções inteligentes que asseguram conformidade tributária e otimizam a gestão financeira da sua empresa. Buscamos aumentar o fluxo de caixa e proporcionar fôlego financeiro ao empresário, garantindo que a empresa possa crescer e prosperar mesmo diante das mudanças tributárias.
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Jornalista e produtora de conteúdo da Dr. Fiscal. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.