Os membros de uma associação médica de São Paulo tiveram uma boa notícia nesta semana. O Tribunal de Justiça (TJSP) manteve a liminar que permite que associados apliquem uma fórmula de cálculo de Imposto Sobre Serviços (ISS) diferente — e mais vantajosa.
Conforme a decisão em 2ª instância, os integrantes da associação podem desconsiderar a Lei 17.719/2021 — a qual mudou a forma de recolhimento do ISS para sociedades unipessoais, como escritórios de advocacia, contabilidade e consultórios médicos. Como consequência, o Imposto passou a ser calculado em cima de uma receita bruta presumida.
Com a publicação da liminar, os integrantes da associação médica de São Paulo poderão realizar o recolhimento conforme as legislações anteriores — com base no número de profissionais habilitados.
Segundo a associação em questão, a alteração no cálculo traria — em alguns casos — um aumento de quase 1.800% no ISS.
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