Pacientes portadores do vírus HIV que não apresentam sintomas da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida possuem o direito à isenção do IR (Imposto de Renda). A decisão foi tomada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região.
A conclusão do órgão atende à solicitação de um pedido de uniformização de jurisprudência de um portador da Aids. O senhor de 63 anos deu início à ação na 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul para solicitar a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física cobrado sobre sua aposentadoria.
Anteriormente, a 1ª Turma Recursal do Paraná havia decidido que os portadores de Aids teriam direito à isenção do IR, independentemente de serem sintomáticos ou não. O entendimento foi tomado com base no fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não exigir a comprovação da contemporaneidade da síndrome.
Entretanto, a justiça gaúcha havia manifestado entendimento diferente, permitindo o benefício de isenção apenas àqueles que apresentam sintomas.
O que é a isenção do Imposto de Renda e quem tem direito?
A isenção do IR é garantida em situações de doenças graves, e está prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. O direito é assegurado a todos os contribuintes que tenham o diagnóstico e recebam aposentadoria, pensão ou reforma (militar). Entretanto, é comum observar aposentados que possuem enfermidades e seguem obtendo descontos do tributo nos rendimentos.
Para Eduardo Tisatto, consultor tributário da Dr. Fiscal, a decisão do TRF-4 demonstra como ainda há entendimentos divergentes sobre o assunto no Brasil, o que faz com que seja aconselhado o acompanhamento de um especialista para o ingresso do pedido — a fim de evitar a necessidade de um processo judicial.
Para poder obter a isenção, é necessário cumprir os dois requisitos previamente apresentados: ter o diagnóstico de alguma das doenças graves contidas na lei (existe um rol de 17 enfermidades) e receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar). É possível realizar a comprovação por meio de exames médicos, laudos e atestados.
A Dr. Fiscal pode ajudar com a Recuperação de Créditos Tributários de Pessoa Física, um serviço realizado na esfera administrativa voltado especialmente a quem possui rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Nele, além de solicitar as isenções presentes e futuras, o aposentado tem a possibilidade de pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.