O prazo para o parcelamento de débitos de empresas que se encontram em situação de recuperação judicial foi ampliado pela Receita Federal de 84 para 120 meses. A nova definição foi estabelecida pela Lei nº 14.112/2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falências.
A nova lei altera o art. 17 da Instrução Normativa nº 1.891/2019, que versa especificamente sobre o prazo para o parcelamento de débitos de empresas. Também houveram mudanças no art. 5 º, que condiciona o parcelamento de débitos a um cadastramento prévio do débito na unidade da RFB de seu domicílio tributário.
A Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência tem como objetivo modernizar o sistema recuperacional. O novo texto permite às empresas negociarem com credores antes de entrar com o processo de recuperação judicial.
Outra mudança, além do prazo para o parcelamento, é a prioridade de pagamento dada aos novos financiamentos, em detrimento das dívidas contraídas durante o processo de recuperação. Além disso, permite que os bens pessoais dos devedores sejam usados como garantia, mediante autorização judicial.
Fonte de referência: Portal Contábeis
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