Em levantamento divulgado pela Receita Federal, foi constatado que quase dois terços das micro e pequenas empresas precisam regularizar pendências com o Simples Nacional. Dos 178.741 pedidos de opção feitos até o dia 20 de janeiro, apenas 54.789 foram deferidos — cerca de 34,5% — enquanto 117.088 apresentaram algum problema, seja pagamentos em atraso ou erro no cadastro de informações.
Para que as empresas possam permanecer ou aderir ao regime simplificado de tributação, é necessário regularizar essas pendências até o dia 29 de janeiro. O regime do Simples Nacional conta com alíquotas diferenciadas e com uma guia unificada para o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
As pendências federais, como os débitos com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ser resolvidas de três formas, caso o contribuinte esteja inscrito na dívida ativa. Como as guias de pagamento podem ser geradas pela internet, é possível fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada (em até 60 meses com a inclusão de multa e juros). Ainda, é possível pedir a compensação de créditos tributários, que ocorre quando o contribuinte abate o valor referente a tributos pagos a mais anteriormente.
Para as pendências estaduais e municipais, é necessário que o contribuinte procure o site dos órgãos locais e siga corretamente as instruções fornecidas.
Fonte de referência: Portal Contábil SC
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